O pedreiro Paulo José da Silva, 40 anos, conhecido como Ceará, será julgado nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) pelo assassinato do morador de rua Pedro Fernandes da Cunha, 56.
O crime aconteceu na madrugada de 28 de julho de 2016, em uma casa abandonada no bairro São Joaquim. O julgamento está marcado para as 9h no Fórum de Araçatuba e o réu aguarda julgamento preso.
Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado e terá a defesa feita pelo advogado Carlos Roberto Bérgamo.
O Ministério Público será representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que é o autor da denúncia.
Crime
Nela consta que o crime aconteceu em uma residência na rua Newton Prado, que estava desabitada, mas a vítima e uma testemunha costumavam dormir no local.
O pedreiro morava em uma casa ao lado e um dia antes, teria discutido com Pedro. Segundo a denúncia, o réu pediu que o morador de rua cuidasse da casa dele e ele acabou perdendo as chaves do imóvel.
Na madrugada do dia seguinte, Paulo José foi até a casa onde a vítima dormia e a surpreendeu com vários chutes.
A testemunha que também dormia no local acordou com as agressões e com os pedidos de socorro. Assustada, ela deu um chute no pedreiro, que fugiu.
Morreu
A polícia foi chamada e encontrou a testemunha na praça Diogo Júnior, a qual contou sobre as agressões e levou os policiais até a casa onde aconteceu o crime.
Pedro foi encontrado no chão, desacordado, e levado por equipe de resgate para o pronto-socorro da Santa Casa, onde morreu, apesar do atendimento médico.
Após a vítima ser socorrida, os policiais saíram em patrulhamento e encontraram o acusado no cruzamento das ruas Doze de Outubro e Castro Alves.
Negou
Apesar de ter negado o crime, ele foi reconhecido pela testemunha, levado para o plantão policial e teve a prisão em flagrante confirmada pelo delegado Paulo Natal.
A casa onde aconteceu o crime foi periciada e o corpo da vítima passou por exame necroscópico. Consta na denúncia que o laudo do IC (Instituto de Criminalística) que a morte foi em consequência de traumatismo craniano.
Para a Promotoria de Justiça, o crime foi cometido por motivo fútil, já que o réu ficou bravo devido à vítima ter perdido as chaves da casa dele; e por meio cruel, pois as agressões lhe causaram dor e sofrimento, com golpes sendo desferidos na cabeça e no rosto do morador de rua.