O empresário Antônio Berti Júnior, 41 anos, morador no bairro Nova Iorque, em Araçatuba (SP), deverá ir a Júri Popular pelo assassinado de Alessandro de Oliveira Aoki, 34.
O crime ocorreu pouco depois das 4h de 18 de abril de 2019, em um posto de combustível na rotatória da rua Baguaçu.
A Justiça local, que havia acatado a denúncia de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, determinou que ele seja julgado em Júri Popular.
O réu está preso e não terá direito de recorrer da pronúncia em liberdade.
Crime
Naquela madrugada, segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, um grupo de cinco pessoas conversava e ingeria bebida alcoólica em uma das mesas no pátio do posto de combustíveis.
Apesar de não ter amizade com nenhuma dessas pessoas, o empresário as cumprimentou, sentou-se com elas e passou a consumir bebidas alcoólicas.
Durante o período em que esteve com o grupo ele teria flertado com as garotas que estavam na mesa. Por ser inconveniente e grosseiro com elas, Aoki teria pedido que fosse embora.
Armado
Ele deixou o local com uma caminhonete, mas voltou cerca de 20 minutos depois, trazendo a pistola calibre 380 na cintura.
Ainda segundo a denúncia, o réu sentou-se novamente, passou a encarar os integrantes do grupo e de repente sacou a arma e passou a atirar na vítima, que estava sentada. Mesmo após ela cair, Berti Júnior prosseguiu atirando até descarregar o pente da pistola.
O réu deixou o local com a caminhonete, mas foi abordado e preso pela Polícia Militar a poucas quadras do posto, com a arma de fogo utilizada no crime.
Para o Ministério Público, o empresário praticou o crime por motivo fútil ou banal, pois simplesmente não aceitou o pedido da vítima para ir embora.
Além disso, agiu com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto estava sentada, desarmada e sem possibilidade de reação.
Sem intensão
Em juízo, Berti Júnior negou que tivesse a intensão de matar Aoki, alegando que voltou ao posto após ir embora porque queria entender o motivo das agressões verbais por parte das mulheres que estavam na mesa.
Disse ainda que atirou por medo, imaginado que a vítima estivesse armada.
Na versão do empresário, na noite anterior ele foi a um bar na rua Cussy de Almeida comemorar o aniversário de um amigo, chegando ao local por volta das 22h.
Como iria trabalhar no outro dia, disse que bebeu pouco e de lá, decidiram ir para o posto, onde foi convidado para sentar-se à mesa onde a vítima estava.
De acordo com ele, as mulheres que estavam na mesa passaram a lhe ofender verbalmente, sem qualquer motivo, enquanto Aoki o filmava com o celular.
Ameaçado
O réu disse que respondeu aos xingamentos e passou a ser ameaçado pela vítima, que segurava uma garrafa de cerveja. Durante as ameaças, Aoki teria inclusive colocado o dedo no peito de Berti Júnior, na versão dele, mandando ele ir embora.
Apesar de não ter ocorrido agressão física, o empresário disse que ficou transtornado, apavorado e com medo devido às ameaças e resolveu fazer alguma coisa.
Por isso, após ir embora voltou à mesa para tentar conversar com Aoki e resolver a situação. Porém, teria sido humilhado pela vítima.
De acordo com ele, os disparos foram feitos quando a vítima tentou levantar-se da cadeira, pois imaginou que ela estivesse armada, já que ficava com a mão por baixo da camiseta.
Registro
O réu alega que não buscou a arma em casa, pois ela já estaria na caminhonete e era registrada no nome dele desde 2002. Entretanto, não possuía porte da arma.
Questionado sobre o motivo de não ter informado à polícia sobre a suposta ameaça que teria sofrido por Aoki, alegou que não fez isso porque a polícia não era eficaz.
Ele declarou ainda não lembrar quantos disparos fez contra a vítima, sob argumento de que a situação não parecia real, e disse que após os tiros colocou a arma na cintura e saiu andando normalmente até a caminhonete.
Capaz
Segundo laudo pericial referente a exame de incidente de sanidade mental, o réu era totalmente capaz de entender o caráter criminoso do fato naquela madrugada.
Para Justiça, devem ser mantidas as duas qualificadoras da denúncia, que devem ser analisadas pelos jurados durante julgamento a ser marcado.