A Prefeitura de Piquete (SP), município na região de Guaratinguetá, a 724 quilômetros de Araçatuba, foi condenada a indenizar por danos morais, uma família que precisou enterrar a filha sem assistência do cemitério local. A indenização foi fixada em R$ 50 mil, cada um, para os pais e irmão.
Consta nos autos que em um sábado, após o falecimento da filha, a família foi até o cemitério municipal, mas não havia ninguém para atendê-los.
Partiram, então, para a casa da prefeita da cidade, onde foram orientados a procurar pelo responsável dos assuntos relativos ao cemitério.
Como não conseguiram localizar o responsável, com ajuda de terceiros conseguiram encontrar um coveiro municipal.
Entretanto, ele se negou a realizar o serviço, afirmando que como funcionário da prefeitura não estava autorizado a realizar sepultamento em caso de cova particular e a família precisaria contratar um terceiro.
Sem dinheiro
Ao contatar o profissional particular, o coveiro cobrou quantia que família não tinha condições de arcar. No final, o pai e o irmão da falecida precisaram, por conta própria, abrir a cova e enterrar a jovem.
“O cemitério é municipal e é administrado diretamente pela municipalidade. Ao deixar de adotar postura para solucionar a questão o requerido se omitiu de modo grave”, escreveu em sua decisão a juíza Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche.
Para a magistrada, o município tinha o dever de regulamentar a situação. “O genitor e o irmão da falecida tiveram que cavar a sepultura por relevante tempo (aproximadamente duas horas), privados do direito de permanecer em seu velório prestando-lhe homenagens últimas", consta na sentença.
E ela acrescenta: "A genitora se viu privada do suporte do esposo e do filho durante o velório, sabendo que eles estavam realizando trabalho braçal desnecessário se a requerida tivesse adotado postura comissiva que dela se esperava”, acrescentou a magistrada. Cabe recurso da decisão. ) (Comunicação Social TJ-SP)