Justiça

Família será indenizada por ter que abrir a cova para enterrar a própria filha

Coveiro negou a realizar o serviço, afirmando que não estava autorizado a realizar sepultamento em caso de cova particular

Da Redação - Hojemais Araçatuba
11/09/19 às 12h41
Imagem: Ilustração

A Prefeitura de Piquete (SP), município na região de Guaratinguetá, a 724 quilômetros de Araçatuba, foi condenada a indenizar por danos morais, uma família que precisou enterrar a filha sem assistência do cemitério local. A indenização foi fixada em R$ 50 mil, cada um, para os pais e irmão.

Consta nos autos que em um sábado, após o falecimento da filha, a família foi até o cemitério municipal, mas não havia ninguém para atendê-los.

Partiram, então, para a casa da prefeita da cidade, onde foram orientados a procurar pelo responsável dos assuntos relativos ao cemitério.

Como não conseguiram localizar o responsável, com ajuda de terceiros conseguiram encontrar um coveiro municipal.

Entretanto, ele se negou a realizar o serviço, afirmando que como funcionário da prefeitura não estava autorizado a realizar sepultamento em caso de cova particular e a família precisaria contratar um terceiro.

Sem dinheiro

Ao contatar o profissional particular, o coveiro cobrou quantia que família não tinha condições de arcar. No final, o pai e o irmão da falecida precisaram, por conta própria, abrir a cova e enterrar a jovem.

“O cemitério é municipal e é administrado diretamente pela municipalidade. Ao deixar de adotar postura para solucionar a questão o requerido se omitiu de modo grave”, escreveu em sua decisão a juíza Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche.

Para a magistrada, o município tinha o dever de regulamentar a situação. “O genitor e o irmão da falecida tiveram que cavar a sepultura por relevante tempo (aproximadamente duas horas), privados do direito de permanecer em seu velório prestando-lhe homenagens últimas", consta na sentença.

E ela acrescenta: "A genitora se viu privada do suporte do esposo e do filho durante o velório, sabendo que eles estavam realizando trabalho braçal desnecessário se a requerida tivesse adotado postura comissiva que dela se esperava”, acrescentou a magistrada. Cabe recurso da decisão. ) (Comunicação Social TJ-SP)

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