O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença da juíza 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, que condenou um pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.
Consta na ação que meses após o nascimento da filha o réu interpôs ação negatória de paternidade, mas teria concordado em reconhecê-la, dispensando o exame de DNA. Porém, mais de dez anos ele entrou com outra ação idêntica, mas desta vez foi realizado o exame de DNA, que confirmou a relação de paternidade.
"Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória", disse o relator da apelação, desembargador Marcio Boscaro.
Dano Moral
Segundo o magistrado, "mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais".
O julgamento foi pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro. A decisão foi unânime. (Informações da Comunicação Social TJ-SP)
