Um empresário de 40 anos foi preso em flagrante em Ribeirão Preto (SP), no sábado (21), acusado de promover uma festa em uma área de lazer da cidade, que decretou situação de emergência, proibindo a aglomeração de pessoas para conter a proliferação do coronavírus.
Em audiência no plantão judiciário, ele teve a prisão convertida em preventiva e permanecerá à disposição da Justiça.
Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a prisão aconteceu após denúncia anônima de que em uma área de lazer e recreação da cidade seria realizada a festa denominada "Corona Trance" .
No local indicado, os policiais encontraram o empresário e constataram que não havia hidrômetro na propriedade, que também tinha ligação clandestina de energia elétrica.
Foram encontrados produtos alimentícios armazenados sem rótulos e com irregularidades e na piscina, que estava sem tratamento, havia larvas.
Os policiais apreenderam folders promocionais, que indicavam que a festa seria realizada entre a noite do sábado e início da noite de domingo, com a entrada sendo vendida a R$ 20.
Preso
Ao analisar o flagrante durante o plantão judiciário, o juiz Hélio Benedini Ravagnani considerou que o empresário cometeu furto qualificado de energia elétrica e água; crime contra a relação de consumo, por ter alimentos armazenados de forma inadequada; e infringiu determinação pública para prevenção de contágio da Covid-19.
Na decisão, o magistrado argumentou que há uma circunstância excepcional e de extrema gravidade, pois o coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes.
“Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, citou na decisão.
Emergência
Além disso, explicou que a cidade de Ribeirão Preto declarou situação de emergência e há decreto municipal que proíbe a aglomeração de pessoas, o que seria desrespeitado.
“Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência, vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde”, destacou.
Ao converter a prisão em preventiva, o juiz considerou que o empresário tem personalidade delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum, o que justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.