Atual prefeito
Com relação a Célio de Oliveira, que assumiu a Prefeitura ao término do mandato de João Luís e está terminando seu segundo mandato, a Justiça entendeu que ele também deve ser penalizado.
Segundo o juiz autor da sentença, ele não se manifestou na ação, apesar de em 20 de fevereiro de 2013 ter sido notificado pelo Ministério Público a informar sobre nova contratação da Avape e ou enviar documentos referentes à licitação e contratação anteriores.
Em 13 de agosto de 2013 foi enviada nova notificação para a Prefeitura, que incluiu na ação no mesmo ano, requerimento apresentado ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, com pedido de prazo até junho de 2015 para que o município reassumisse os serviços repassados à Avape.
Conhecimento
Nesse pedido de prazo constava a tabela de valores pagos à entidade, o que de acordo com o juiz da ação, demonstra que o prefeito teve acesso aos números.
“Assim, fica demonstrado que o prefeito também tinha plena ciência dos problemas envolvendo o convênio com a corré Avape. Logo, ele também teve todas as oportunidades para rever a questão dos valores repassados e suspender o pagamento das rubricas taxa de administração ou custo operacional e logístico. Mas também não o fez, mantendo tal pagamento até o encerramento do convênio”, cita a decisão.
Vão recorrer
O prefeito Célio de Oliveira informou que vai recorrer da decisão, que considera injusta, pois assumiu o contrato da gestão anterior e tomou as medidas necessárias para o devido rompimento, sem prejudicar o atendimento de saúde à população.
“Eu não apresentei defesa na ação e não sei por que isso aconteceu. Estou levantando isso. O pagamento da taxa que é alegado vinha do contrato anterior e em maio de 2013 assumi um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que foi cumprido religiosamente até o encerramento do contrato”, argumenta.
Incabível
O ex-prefeito João Luís comenta que os Tribunais de Justiça têm reformado sentenças dessa natureza e também irá recorrer da decisão.
“Vamos recorrer por entender que se trata de um processo injusto, incabível e de sentença totalmente contrária ao Estado Democrático de Direito. Não houve dolo, não houve desvio de recursos públicos e os únicos beneficiados foram as pessoas da cidade, que receberam plenamente os serviços de atenção básica à saúde”, justifica.
Ainda de acordo com ele, a narrativa do processo vai contra a verdade dos fatos e o ordenamento jurídico brasileiro, que possibilita ao gestor público verificar quais as melhores alternativas para a gerência dos recursos públicos.
“O contrato trouxe economia financeira à municipalidade e garantiu a execução de serviços essenciais para a população”, afirma.
A reportagem não conseguiu contato com representantes da Avape para comentarem a decisão.
