Justiça

João Luís e Célio de Oliveira são condenados por contrato com Avape

Sentença proíbe contratos por 5 anos e ressarcimento de R$ 5,5 milhões; prefeitos afirmam que irão recorrer

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
24/03/20 às 17h11

A Justiça de Penápolis (SP) condenou o ex-prefeito João Luís dos Santos (PT) e o atual prefeito, Célio de Oliveira (sem partido), por improbidade administrativa.

A sentença é referente a ação movida pelo Ministério Público por contrato da Prefeitura com a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência Avape).

A entidade também teve convênios firmados com a Prefeitura de Araçatuba entre 2009 e 2014 e o Ministério Público Federal denunciou em 2018, o ex-prefeito Cido Sério e outras três pessoas por suposto desvio milionário de verbas públicas. O prejuízo apontado na ação é de ao menos R$ 16,7 milhões aos cofres públicos.

No caso de Penápolis, a decisão prevê o ressarcimento de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos, sendo R$ 3.137.990,45 que teriam sido pagos indevidamente durante o mandato de João Luís e outros R$ 2.371.091,88 milhões na gestão de Célio de Oliveira.

Os valores devem ser pagos solidariamente com a Avape solidariamente, atualizados e com juros e os três estão condenados ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor a ser ressarcido, ou seja, R$ 11 milhões.

Cabe recurso da decisão pelas partes.

Contrato com a Avape foi assinado durante o segundo mandato do ex-prefeito João Luís dos Santos (Foto: Divulgação/Alesp)

João Luís 

Consta na ação proposta em 2017, que em 30 de dezembro de 2009, durante o segundo mandato de João Luís, a Avape foi contratada para assumir a gestão de unidades municipais de saúde de Penápolis, contratando médicos ou administrando os médicos empregados públicos, concursados, que estavam lotados nessas unidades.

Ainda de acordo com o MP, esse contrato foi mantido por Célio de Oliveira, que assumiu o cargo em 2013, e rompido em 2015. A irregularidade apontada é com relação aos valores que teriam sido pagos de forma indevida, para custos de apoio.

Valores

A proposta financeira apresentada pela Avape em chamamento público previa o pagamento mensal inicial de R$ 399.978,83, sendo que 10% desse montante seria para pagar o “custo de apoio operacional e logístico”.

Para a Promotoria de Justiça, esse pagamento não se referia a algum custo ou despesa específica e concreta do convênio, configurando uma remuneração injustificada da associação e que a entidade teria embolsado ilegalmente.

Mesmo assim, durante todo o período de execução do convênio, com autorização dos então prefeitos, o município efetuou repasses que custearam essa taxa.

Ao ingressar com a ação, o promotor de Justiça Fernando César Burghetti argumentou que esse tipo de taxa, também conhecida como taxa de administração, descaracteriza completamente o vínculo cooperativo, equiparando o convênio a contrato, pois há indevido ganho econômico do parceiro privado.

“O enriquecimento patrimonial da associação conveniada, a um só tempo, subverte a lógica do convênio e vai de encontro à própria finalidade não lucrativa de qualquer associação privada", alegou.

Sentença

A decisão, do juiz da 1ª Vara de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, é de quarta-feira (18), mas só foi publicada nesta terça-feira (24).

Ele cita que na prestação de contas do contrato não havia qualquer documento comprovando que os valores revertidos a título de taxa de administração ou custo operacional e logístico foram gastos com despesas necessárias à execução do convênio firmado.

“Percebe-se que de fato não havia qualquer justificativa para o pagamento das taxas de administração ou custo operacional e logístico para uma entidade sem fins lucrativos como era a qualificação da Avape. Qualificação, aliás, que foi condição essencial para que ela pudesse concorrer no chamamento”, consta na sentença.

O magistrado argumenta ainda que com o pagamento, a entidade passou a ter fins lucrativos e o próprio TCE (Tribunal de Contas do Estado) reprovou o pagamento dos referidos valores, assim como a Controladoria Geral da União.

Inquérito

A sentença cita ainda que em março de 2011, o Conselho Municipal de Saúde noticiou ao Ministério Público a existência de irregularidades na execução do convênio, com aplicação irregular de recursos.

Na ocasião, a Promotoria de Justiça foi comunicada de que a Secretaria Municipal de Saúde e a Avape haviam sido notificadas das irregularidades e não houve providências para suspender o repasse das verbas ou revisar a proposta de repasse.

No mesmo mês, o MP notificou o então prefeito e a entidade sobre a instauração do inquérito civil para apurar as supostas irregularidades e recorreu.

“Logo, mesmo que se admitisse que quando da homologação do convênio o requerido João Luís não tivesse condições de analisar os valores que seriam repassados à corré Avape, inadmissível que depois de tomar ciência formal de irregularidades apontadas pela Comissão de Saúde e também da instauração do inquérito civil não procedesse a uma minuciosa análise de todos os valores repassados”, traz a sentença.

O prefeito Célio de Oliveira entende que a decisão é injusta e vai recorrer (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

Atual prefeito

Com relação a Célio de Oliveira, que assumiu a Prefeitura ao término do mandato de João Luís e está terminando seu segundo mandato, a Justiça entendeu que ele também deve ser penalizado.

Segundo o juiz autor da sentença, ele não se manifestou na ação, apesar de em 20 de fevereiro de 2013 ter sido notificado pelo Ministério Público a informar sobre nova contratação da Avape e ou enviar documentos referentes à licitação e contratação anteriores.

Em 13 de agosto de 2013 foi enviada nova notificação para a Prefeitura, que incluiu na ação no mesmo ano, requerimento apresentado ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, com pedido de prazo até junho de 2015 para que o município reassumisse os serviços repassados à Avape.

Conhecimento

Nesse pedido de prazo constava a tabela de valores pagos à entidade, o que de acordo com o juiz da ação, demonstra que o prefeito teve acesso aos números.

“Assim, fica demonstrado que o prefeito também tinha plena ciência dos problemas envolvendo o convênio com a corré Avape. Logo, ele também teve todas as oportunidades para rever a questão dos valores repassados e suspender o pagamento das rubricas taxa de administração ou custo operacional e logístico. Mas também não o fez, mantendo tal pagamento até o encerramento do convênio”, cita a decisão.

Vão recorrer

O prefeito Célio de Oliveira informou que vai recorrer da decisão, que considera injusta, pois assumiu o contrato da gestão anterior e tomou as medidas necessárias para o devido rompimento, sem prejudicar o atendimento de saúde à população.

“Eu não apresentei defesa na ação e não sei por que isso aconteceu. Estou levantando isso. O pagamento da taxa que é alegado vinha do contrato anterior e em maio de 2013 assumi um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que foi cumprido religiosamente até o encerramento do contrato”, argumenta.

Incabível

O ex-prefeito João Luís comenta que os Tribunais de Justiça têm reformado sentenças dessa natureza e também irá recorrer da decisão.

“Vamos recorrer por entender que se trata de um processo injusto, incabível e de sentença totalmente contrária ao Estado Democrático de Direito. Não houve dolo, não houve desvio de recursos públicos e os únicos beneficiados foram as pessoas da cidade, que receberam plenamente os serviços de atenção básica à saúde”, justifica.

Ainda de acordo com ele, a narrativa do processo vai contra a verdade dos fatos e o ordenamento jurídico brasileiro, que possibilita ao gestor público verificar quais as melhores alternativas para a gerência dos recursos públicos.

“O contrato trouxe economia financeira à municipalidade e garantiu a execução de serviços essenciais para a população”, afirma.

A reportagem não conseguiu contato com representantes da Avape para comentarem a decisão.

Funcionários da Avape foram recebidos pelo prefeito em dezembro de 2013 (Foto: Divulgação)

Acordo

Em 31 de dezembro de 2013, final do primeiro ano do primeiro mandato de Célio de Oliveira, a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Penápolis divulgou nota com o balanço da administração. Nela, o contrato com a Avape é citado pelo prefeito como um dos principais desafios.

“Infelizmente ainda não estamos fechando o ano do jeito que gostaríamos e do jeito que nos comprometemos, principalmente por conta do problema que ocorreu com relação à Avape, que realizava o Programa Saúde da Família em Penápolis. Com muito sacrifício, esforço, tivemos que assumir essa condição de direcionar recursos para o pagamento dos trabalhadores e não deixar desamparadas essas pessoas”, comentou.

Na ocasião foi informado que a negociação com o Ministério Público do Trabalho de Araçatuba, conduzia e aprovada pela Procuradora do Trabalho Guiomar Pessotto Guimarães, foi definida em audiência realizada no início daquele mês.

Juízo

Para pôr fim à falta do pagamento de verbas rescisórias e décimo terceiro salário dos funcionários da Avape, a Prefeitura depositou em juízo os valores referentes ao repasse mensal pelo contrato, para quitação das obrigações de natureza trabalhista.

“Embora em alguns momentos tenha havido polêmicas sobre o assunto, eu como prefeito posso afirmar que em nenhum momento deixei de me preocupar com a situação, e em várias oportunidades recebi os representantes dos funcionários da Avape entre outros interessados no assunto, para juntos encontrarmos uma alternativa que beneficiasse essas pessoas”, comentou Célio.

Na ocasião foi informado ainda, que a prova do concurso público para contratar diretamente os agentes comunitários de saúde seria realizada em 5 de janeiro de 2014.

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