O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) acatou parcialmente o pedido da defesa e condenou o pedreiro Paulo José da Silva, 40 anos, por lesão corporal seguida de morte contra o morador de rua Pedro Fernandes da Cunha, 56.
O crime aconteceu na madrugada de 28 de julho de 2016 em uma casa abandonada no bairro São Joaquim e o julgamento nesta quarta-feira (3), no Fórum de Araçatuba.
Com a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal, a pena do réu ficou em 6 anos e 2 meses de prisão.
Como ele estava preso desde a morte da vítima, já cumpriu parte da pena necessária para progredir para o regime aberto e aguarda a expedição do alvará de soltura.
Perdeu as chaves
Segundo a denúncia, Pedro dormia em uma casa abandonada no bairro São Joaquim, junto com outro morador de rua. Paulo morava em uma casa ao lado e pediu para a vítima tomar conta da residência dele.
Em 27 de julho de 2016, o réu procurou a vítima e brigou com ela, por ter perdido as chaves da casa dele. Na madrugada seguinte, o pedreiro foi ao imóvel onde o morador dormia e passou a agredi-lo com vários chutes.
Laudo do IML (Instituto Médico Legal) apontou que a vítima morreu de traumatismo craniano, em consequência dos golpes que levou na cabeça e no rosto.
Ainda segundo a denúncia, o réu só parou as agressões ao levar um chute do outro morador de rua que estava na casa e que acordou com os pedidos de socorro de Pedro.
A testemunha chamou a polícia, que encontrou o morador de rua desacordado. Ele foi levado pelo resgate para o pronto-socorro da Santa Casa, mas morreu.
O pedreiro foi encontrado pelos policiais no cruzamento das ruas Doze de Outubro e Castro Alves, negou o crime, mas foi reconhecido pela testemunha e preso em flagrante.
Homicídio
A Promotoria de Justiça denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, pois as agressões aconteceram porque a vítima perdeu as chaves da casa dele; e por meio cruel, já que os chutes causaram dor e sofrimento à vítima.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho defendeu a condenação nos termos da denúncia.
Porém, a defesa feita pelo advogado Carlos Roberto Bérgamo pediu aos jurados a absolvição por negativa de autoria e a desclafissicação do homicídio para lesão corporal seguida de morte.
Os jurados reconheceram a autoria do crime, mas por quatro votos a três, desclafissicaram o homicídio para lesão corporal seguida de morte.
O julgamento acabou por volta das 13h30 e a sentença foi proferida pelo juiz Henrique Castilho. O Ministério Público não deverá recorrer da decisão.