Em decisão unânime, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional a lei municipal 6.278/22, de Catanduva, que institui desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade.
A votação ocorreu em sessão realizada na última quarta-feira (19) e a lei criada pela Câmara Municipal foi contestada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, sob a argumentação de que viola a separação de Poderes e não considera o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos.
Renúncia de receita
Apesar de não reconhecer o vício de iniciativa, o Órgão Especial entendeu que a renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.
“Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise”, pontuou o relator do recurso, desembargador Xavier de Aquino.
“Tal estudo representa um instrumento de gestão fiscal responsável, na medida em que confere ao Poder Legislativo uma compreensão múltipla da proposta legislativa apresentada, especialmente no que concerne aos efeitos financeiros produzidos por sua escolha política”, complementou o relator. Comunicação Social do TJ-SP
