Justiça

Justiça de Penápolis autoriza funcionamento de academias e salões de beleza

Juiz entendeu que decreto municipal respaldou-se no decreto federal e na Constituição Federal

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
18/05/20 às 20h28
Academias podem continuar funcionando em Penápolis, com respaldo da Justiça (Foto: Lázaro Jr./Hojemais Araçatuba)

A Justiça de Penápolis (SP) negou pedido do Ministério Público, para suspender o decreto municipal publicado na semana passada, autorizando o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias.

O decreto foi editado pelo prefeito Célio de Oliveira (sem partido) na terça-feira (12), um dia após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluir esses serviços entre os considerados essenciais.

Araçatuba e Guararapes também seguiram o entendimento do governo federal, mas revogaram os respectivos decretos após o governo do Estado se posicionar contrário à medida, mantendo a proibição do funcionamento desses serviços.

No caso de Penápolis, o prefeito decidiu manter sua posição, que agora foi considerada válida pelo juiz da 1.ª Vara local, Marcelo Yukio Misaka.

Liminar

Ao mover a ação, o Ministério Público pediu a concessão de liminar, para suspender o decreto municipal que autorizou o funcionamento de salões de cabeleireiros, barbearias e manicures, por entendê-las essenciais em tempo de pandemia da covid-19.

Ao decidir, o juiz considerou que a concessão de medidas sem oitiva da parte contrária é situação excepcional e que, por ora, não vê semelhança com o decreto anterior, que também autorizou o funcionamento de salões e barbearias, entre outros serviços.

Esse primeiro decreto da Prefeitura de Penápolis foi suspenso pela Justiça, mas foi editado antes desse entendimento do governo federal, que autorizou o funcionamento de empresas de construção civil, industriais, salões de beleza, barbearias, academias de esporte, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde.

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Invasão

Na decisão, o magistrado argumentou que o Poder Judiciário não pode invadir esfera de funções do Poder Legislativo e do Poder Executivo, a não ser que fique claro alguma ilegalidade.

Ele cita que a Constituição Federal confere competência à União e Estados legislar sobre proteção e defesa da saúde e também ao município a competência para legislar sobre assuntos locais.

“O decreto estadual não autorizou o funcionamento daqueles serviços, mas o federal sim. Ocorre que há permissivo constitucional para o município, analisando as condições peculiares locais, regulamentar a questão. Logo, não se pode afirmar que a municipalidade tivesse atuando em desconformidade com a sua esfera de atribuição, porque respaldou-se no decreto federal e na Constituição Federal” , justifica.

Competência

Segundo o juiz, cabe aos poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal tomar tal decisões, com eventual controle pelo Poder Legislativo, pois eles são eleitos para governar e legislar e serão responsabilizados pelas consequências de suas escolhas no futuro.

“O juízo pessoal do promotor de Justiça ou do magistrado sobre a orientação e os cuidados quanto à pandemia não podem se sobrepor às escolhas políticas realizadas pelos mandatários, eleitos pelos cidadãos justamente com a missão de governar, dar a direção”, cita na decisão.

O juiz acrescenta que em termos científicos, há opiniões divergentes em relação à melhor maneira de combater a pandemia, se com isolamento ou sem, e que a escolha por uma das orientações científicas se torna política no sentido técnico da palavra: “governar a polis elegendo rumos. E a escolha realizada renderá dividendos, positivos ou negativos, a quem a fez”, conclui.

Nada muda

Com a decisão, as academias e salões de beleza podem continuar funcionando em Penápolis.

No caso de Araçatuba, mesmo que o decreto que autorizou o funcionamento das academias não tivesse sido revogado, na sexta-feira o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendo o efeito da medida.

No caso de Araçatuba, a decisão atendeu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida diretamente pela Procuradoria-Geral do Estado no tribunal, e não na Justiça local.

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