O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) votou pela inconstitucionalidade de dispositivos de leis complementares da Comarca de Rubinéia, que estabeleciam revisão anual dos vencimentos de agentes políticos da Câmara Municipal. O julgamento aconteceu em sessão na última quarta-feira (7) e a decisão foi unânime.
Segundo a decisão, a lei municipal fere a Constituição Estadual ao estender a agentes políticos direito garantido somente a servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Além disso, a decisão destaca que os dispositivos estão em desacordo com as regras de anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios, previstas na CF.
Também foi considerado inconstitucional artigo que atrelava o reajuste dos salários de todos os servidos públicos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “O reajuste automático de vencimentos de servidores públicos desrespeita a autonomia dos Estados-membros e viola o pacto federativo ao afastar a interferência e o controle do chefe do Poder para fixar os vencimentos de seus próprios servidores”, apontou o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Elcio Trujillo.
