A Justiça de Araçatuba (SP) determinou, por meio de liminar, o afastamento imediato de Celso Mendes Gardinal da presidência da FEA (Fundação Educacional de Araçatuba).
Na decisão provisória, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves entendeu que há indícios de tentativa de intervenção na coleta de provas na ação civil pública de improbidade administrativa, da qual ele é alvo, por suposta fraude em processos licitatórios.
Na ação do Ministério Público em Araçatuba consta que Gardinal nomeou uma mulher, com quem já havia trabalhado na Prefeitura, para o cargo de diretora executiva da FEA, com o objetivo de beneficiar duas empresas em licitações.
Para contratar empresa para elaborar oprojeto arquitetônico dos laboratórios para o curso de medicina, um auditório e salas de aula, a diretora executiva solicitou autorização para contratação de referido serviço.
Foram juntados três orçamentos, todos datados de 15 de março de 2019, de empresas sediadas na cidade de Bauru, distante 200 quilômetros de Araçatuba.
Simulação
“Ocorre que o procedimento licitatório não passou de uma simulação de concorrência no qual já se sabia, desde o início, que a empresa contratada seria a escolhida”, diz a denúncia.
As três empresas de Bauru foram convidadas a apresentar suas propostas no processo ocorrido em 2 de abril. No julgamento das propostas, a vencedora teve contrato assinado no valor de R$ 52.005,00.
No entanto, há inconsistências legais, pois não há assinaturas da presidente da comissão de licitações nos documentos do processo. Ela afirma que sequer participou das etapas.
Na denúncia, consta que Gardinal teria entrado em contato com a presidente da comissão, pedindo que ela fosse até a FEA para assinar uma documentação, o que ela se negou a fazer.
Outra mulher, membro da mesma comissão, teria assinado o relatório da comissão julgadora a pedido do presidente, sem que tivesse conhecimento do que se tratava ou mesmo de como o processo havia se desenvolvido. Outra assinatura que aparece sem que tenha participado da licitação para a obra do laboratório é a de um professor.
Confecção
Gardinal e a diretora executiva teriam agido da mesma forma na licitação para a reforma e ampliação de uma edificação destinada ao ensino.
A diretora solicitou ao presidente a abertura da licitação, apresentando orçamentos obtidos por e-mail. Foi formada uma comissão para análise das propostas e convidadas três empresas. O julgamento ocorreu em 1º de agosto de 2019, tendo uma empresa vencedora e posterior contrato no valor de R$ 325.020,59.
Para o MP, a licitação também não respeitou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, sendo que o procedimento licitatório foi direcionado para a escolha da empresa vencedora, que, inclusive, não possui aparato e nem expertise para execução de obra de tamanho porte.
“A empresa vencedora não possui, como objeto principal, a edificação/construção de obra ou coisa que o valha, e sim o “comércio varejista de artigos e vestuário e acessórios”.
Sem sede
Além disso, os endereços apontados como sendo os da empresa indicam que foram fornecidos apenas para atender a formalidades de registro, pois não há empresas instaladas nas localidades e não havia empregado registrado por ela na época da obra.
Assim como na primeira licitação, duas integrantes da comissão julgadora afirmaram que não participaram de qualquer procedimento licitatório.
“Demonstrado que as licitações foram simuladas para a vitória das empresas, a situação se equivale à ausência de licitação. E a ausência de licitação gera, por si só, a conclusão de que a Administração Pública poderia obter contratação mais vantajosa se instalada a efetiva concorrência.”
Improbidade
Para o promotor José Augusto Mustafá, o presidente e a diretora executiva devem ser responsabilizados pelo mau uso do dinheiro público e as empresas contratadas, por sua vez, concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa, pois obtiveram benefícios financeiros.
Na ação, Mustafá pede o afastamento imediato de Gardinal, a notificação a FEA, a declaração da nulidade dos contratos com as duas empresas e a condenação do presidente, da diretora executiva e das empresas por ato de improbidade administrativa.
Ele também quer que os quatro façam o ressarcimento de R$ 377.025,59, devidamente atualizado, pelo dano causado ao patrimônio público.
Ao conceder a liminar, o juiz acatou apenas os pedidos de afastamento de Gardinal e a notificação da fundação. Não há decisão, por enquanto, em relação aos investigados, por isso, os nomes não estão citados nesta matéria.
Afastado
Questionada, a diretoria da FEA (Fundação Educacional Araçatuba) informou que a decisão já foi acatada e a presidência foi assumida pelo vice, o professor Marcos Francisco Alves. No entanto, Gardinal continua como integrante do Conselho de Curadores.
“O Departamento Jurídico da FEA está analisando quais serão as medidas a serem tomadas com base nesta decisão provisória da Justiça”, finaliza.
Obras
No início do ano passado, a FAC FEA (Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba) deu início às obras para implantação da anunciada faculdade de medicina. A previsão inicial era de que o curso tivesse início neste ano, porém o vestibular ainda não foi realizado.
O prédio que abrigava a antiga secretaria foi demolido para dar lugar aos laboratórios da faculdade.