Justiça

Liminar suspende assembleia e manda Santa Casa dar posse à nova diretoria

Em reunião ocorrida em 3 de fevereiro foi nomeada a diretoria indicada pelo Conselho de Administração, que tem Petronio Pereira Lima como novo provedor; posteriormente o Conselho foi extinto em assembleia que agora está suspensa

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
06/03/22 às 11h55
Imagem: Ilustração

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso e concedeu liminar suspendendo os efeitos da Assembleia Geral realizada pela diretoria da Santa Casa de Araçatuba no último dia 18 de fevereiro. No despacho, o desembargador Maurício de Campos da Silva Velho determina que a atual diretoria deverá finalizar o seu mandato e dar posse à nova diretoria.

O Conselho de Administração do hospital havia convocado uma eleição da nova diretoria e em reunião ordinária realizada em 3 de fevereiro, elegeu a chapa única, indicada pelo próprio conselho.

Essa chapa é encabeçada por Petronio Pereira Lima, que foi secretário de Meio Ambiente de Araçatuba no primeiro mandato do prefeito Dilador Borges (PSDB) e atualmente ocupa o cargo comissionado de comissário adjunto da Agência Reguladora Daea.

Na mesma reunião ficou definido que a posse da nova diretoria seria no dia 14 de fevereiro, com mandato válido para o biênio 2022/2024.

Anulou

Entretanto, a antes da reunião que nomeou a nova diretoria ser realizada, a atual diretoria havia convocado uma Assembleia Geral, que aconteceu em 8 de fevereiro. Nessa assembleia, por maioria, os associados da Santa Casa anularam a nomeação da nova diretoria e extinguiu o Conselho de Administração.

Esse conselho era ligado à OSS (Organização Social de Saúde) da Santa Casa de Araçatuba, que chegou a gerenciar os AMEs (Ambulatórios Médicos de Especialidade) de Araçatuba e de Promissão, mas que estava inativa havia quase dez anos. Também havia sido convocada uma nova eleição para 18 de março.

Reviravolta

O Conselho de Administração da Santa Casa recorreu à Justiça, requerendo a anulação da Assembleia Geral, mas teve o pedido negado em primeira instância.

O juiz Carlos Eduardo Zanini Maciel indeferiu os pedidos por entender que no momento não havia nos autos elementos suficientes para reconhecer os vícios apontados e determinou a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação.

Suspendeu

Houve recurso ao TJ-SP e o magistrado, da 4ª Câmara de Direito Privado, considerou que Assembleia Geral não pode produzir seus efeitos por violar disposições estatutárias.

“A inclusão de pautas generalistas revela intenção de o provedor tomar os associados de surpresa com assuntos sensíveis e que, aliás, exigiriam convocação de assembleia especial (artigo 18, estatuto Social)”, cita no despacho.

Ainda de acordo com ele, “alterar estatutos sem disponibilizar publicamente, e com antecedência razoável, os termos das alterações, é também tomar associados de surpresa, o que ofende a boa-fé objetiva”.

Segredo

Silva Velho negou o pedido feito pelo Conselho de Administração de decretar segredo de Justiça na tramitação do processo, por considerar que o exercício da função em associações sem fins lucrativos, quando recebem recursos públicos, equivale ao exercício de função pública, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Os autores da ação também queriam que a Justiça obrigasse a direção da Santa Casa a apresentar a ata da assembleia de 8 de fevereiro, mas o desembargador entendeu que a medida não é necessária, pois ela poderá ser apresentada espontaneamente com a defesa.

“É prudente que se aguarde a formação do contraditório antes de se analisar o pleito exibitório incidental”, finaliza.

Providências

O Departamento Jurídico da Santa Casa informou que ainda não tinha sido notificado oficialmente sobre a ação e do teor da decisão que suspendeu os efeitos da assembleia. Entretanto, adiantou que serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, a fim de dar efetividade ao que deliberado pela maioria absoluta dos associados e fazer valer a soberania da Assembleia Geral.

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