O Tribunal do Júri de Jaú (SP) condenou a 33 anos e 4 meses de prisão, Janaína Caldeira Nunes, 37 anos. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por tentar matar a ex-mulher do companheiro dela, enviando à vítima, bombons com chumbinho, em setembro de 2016. Os filhos de 2 e 6 anos de idade, na época, também comeram o doce envenenado.
O julgamento aconteceu na quinta-feira (5) e terminou no final da noite. A sentença foi proferida pela juíza Carina Lucheta Carrara, que não concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade.
Crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré mantinha relacionamento amoroso com o ex-marido da vítima, que tinha 30 anos e teve um filho com ele.
Apesar de não estar mais com a vítima, o pai do menino a trataria de forma especial, o que teria causado ciúmes em Janaina, que decidiu matá-la e também os filhos dela.
A polícia apurou que ela pesquisou em vários sites na internet e participou de fóruns de discussão e decidiu comprar o chumbinho.
Ele colocou 30 gramas do veneno em cada um dos três bombons que enviou por um mototaxista para a casa da vítima, junto com um vaso de flores. Também enviou um cartão em nome de um homem.
Comeu
Após pegar os filhos na creche, a vítima foi para casa e ao manusear a entrega, um filho dela viu os bombons e pediu. Ela deu um a cada filho e comeu o terceiro. Cerca de 30 minutos depois, todos começaram a passar mal.
O ex-marido da vítima e pai de um dos meninos apareceu na casa dela nesse momento e pediu ajuda a vizinhos para levar todos ao hospital.
A mulher teve alta médica no mesmo dia, mas as duas crianças permaneceram internadas e uma delas chegou a ficar na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Denúncia
Janaina foi denunciada por tentativa de homicídio triplamente qualificada e a defesa, durante julgamento, pediu a desclassificação dos crimes para o de lesão corporal.
Os jurados acataram a denúncia e, ao proferir a sentença, a juíza considerou que não se tratou de uma tentativa qualquer de homicídio, pois foi praticada sob detalhada premeditação.
Consta que ao saber que as crianças estavam em estado grave no hospital, a ré conversava por mensagens com o pai de uma delas, sem dar informações que pudessem contribuir com a eficácia do tratamento.
“...característica essa, ademais, que a revela como uma pessoa de certa periculosidade, até porque, contrariada mais fortemente, não consegue elaborar uma minimamente esperada resiliência”, consta na decisão.
Por ter considerado que Janaina em uma só ação, praticou três crimes idênticos, aplicou cumulativamente as penas. A defesa informou que vai recorrer.