O pintor Alcio Antônio Toledo, 54 anos, morador no Jardim Universo, em Araçatuba (SP), foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão por receptação.
Ele foi flagrado com dois aparelhos de ar-condicionado que foram furtados da GS Inima Samar em 2015.
A sentença transitou em julgado e o réu foi preso na última quinta-feira (12), ficando à disposição da Justiça para início do cumprimento da pena, no regime semiaberto.
O processo tramitou na 3ª Vara do Fórum de Justiça e a sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz Emerson Sumariva Júnior.
Tratamento de esgoto
O furto de dois aparelhos de ar-condicionado de 24 mil BTUs cada foi registrado em janeiro de 2015. Funcionários da estação de tratamento de esgoto encontraram o portão e a porta do escritório arrombados e descobriram o furto.
No dia 7 de fevereiro do mesmo ano, a Polícia Militar recebeu denúncia de que um pedreiro morador no Jardim Universo era o autor do furto e que os equipamentos estavam escondidos na casa dele.
Os policiais encontraram Alcio na frente da casa do pedreiro e, como ele era conhecido por furto, o abordaram.
Confessou
Ele confirmou que morava no local e durante buscas, os dois aparelhos de ar-condicionados foram localizados escondidos debaixo de um lençol.
O réu alegou ter recebido tê-los recebido do pedreiro, que teria pedido para guardá-los. O pedreiro foi encontrado, confessou ter furtado os equipamentos junto com um irmão e depois pediu para Alcio guardá-los.
O pedreiro e o pintor foram apresentados no plantão policial e em depoimento formal o pedreiro mudou a versão, alegando que havia comprado os aparelhos por R$ 200,00.
Culpados
Na sentença, o juiz cita que em juízo Alcio alegou que a esposa dele tem problemas de saúde e autorizou o pedreiro a deixar os aparelhos na casa dele. Disse ainda que havia assumido o crime na fase policial para impedir ela fosse presa.
Já o pedreiro disse ter adquirido os aparelhos de um desconhecido e deixado na casa do réu Alcio, sem saber que eram furtados.
“Ressalte-se que o réu Alcio possui extensa folha de antecedentes, com condenações por crimes contra o patrimônio”, consta na decisão.
Sentença
Em primeira instância, o pedreiro foi condenado a 1 ano de prisão e Alcio a 1 ano, 4 meses e 10 dias.
Por ser reincidente e ter maus antecedentes, o pintor não teve direito a nenhum benefício e a pena para ele foi determinada no regime inicial fechado. Já a pena do pedreiro foi convertida no pagamento de dois salários mínimos a entidade filantrópica.
Os dois recorreram e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou extinta a punibilidade no caso do pedreiro.
Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso de Alcio e reduziram a pena dele para 1 ano e 2 meses, além de determinar o regime inicial semiaberto.