Justiça

Prefeitura de Olímpia não poderá cobrar taxa de turistas

TJ-SP entendeu que não há uma identificação precisa, na lei, dos serviços colocados à disposição dos turistas

Da Redação - Hojemais Araçatuba
13/07/23 às 16h32

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional a TTS (Taxa de Turismo Sustentável) que a Estância Turística de Olímpia pretendia cobrar dos visitantes do município. A cobrança está prevista no Código Tributário Municipal e ganhou nova redação com a lei complementar 262/2022.

Pela legislação, a cobrança seria feita pelos hotéis, pousadas, resorts e similares, parques aquáticos, temáticos e atrações de entretenimento. O valor arrecadado seria repassado à Prefeitura, para ser revertido “na prestação de serviços públicos e ações diretamente impactadas pelo turismo, como assistência médica e hospitalar, transporte e campanhas de promoção do destino”.

Para o TJ-SP, ainda que os municípios tenham autonomia para instituir e arrecadar tributos, a cobrança por via de taxa só é aplicável a serviços específicos e divisíveis, conforme determina a Constituição Estadual. “Contudo, não é o que se observa no caso em questão, uma vez que, entre outros aspectos, não seria possível aferir se os hóspedes, de fato, usufruíram de tais serviços”, consta na decisão do relator, desembargador Matheus Fontes.

Para ele, deve haver uma correlação bastante clara entre a taxa cobrada e o serviço público oferecido, caso contrário o tributo é desvirtuado, ou seja, perde sua finalidade.

“No caso, não há uma identificação precisa, na lei, dos serviços colocados à disposição dos turistas. Na verdade, o que o município de Olímpia pretende é oferecer o uso do patrimônio público que está ao alcance da comunidade como um todo, pela fiscalização pertinente à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte, que é de interesse de todos, não só dos turistas”, justificou.

A decisão do Órgão Especial do TJ-SP foi unânime, em conformidade com o voto do relator.

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