A Prefeitura de Penápolis (SP) moveu uma ação de improbidade administrativa contra a OSS (Organização Social de Saúde) AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil), o ex-prefeito Célio de Oliveira e contra os irmãos remidos da Irmandade da Santa Casa de Penápolis, por supostas irregularidades no contrato de gestão do hospital.
A ação, que já foi aceita e tramita na 4.ª Vara do Fórum local, pede o ressarcimento de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos e a condenação dos envolvidos à perda dos direitos e proibição de contratação com o poder público.
A AHBB era a responsável pela gestão da Santa Casa até abril deste ano, quando foi afastada pela atual administração municipal, que decretou a intervenção municipal no hospital por 180 dias, prazo que já foi estendido por novo decreto assinado pelo prefeito Caique Rossi (PSD).
Contrato
Segundo a ação, a Prefeitura de Penápolis administrou o hospital de 2015 a 2019, quando a gestão foi devolvida à Irmandade, que imediatamente a teria transferido para a AHBB.
Consta nos autos que apesar de ter “devolvido” o hospital, o município deu continuidade ao repasse mensal de R$ 50.000,00 para a quitação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários, compromisso assumido do período de 20 de maio de 2015 a 20 de agosto de 2020.
Além disso, em 2019 a Câmara autorizou o município a fazer mais um repasse mensal no valor de R$ 54.523,97, que seria para a Santa Casa pagar as contribuições sociais. Nesse caso, o período de vigência seria de 36 meses, contados a partir de julho de 2019.
Não pagou
Na ação, a Prefeitura argumenta que apesar de ter recebido os valores, no período da gestão da AHBB o dinheiro não teria sido usado para pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores.
Segundo a administração municipal, isso foi constatado por haver diversas ações trabalhistas de funcionários dispensados pela AHBB, tendo a Prefeitura como 2º reclamado. Nessas ações os trabalhadores pleiteiam justamente o recolhimento do FGTS, de acordo com a ação.
Convênio
Outra suposta irregularidade apontada é com relação ao repasse mensal de R$ 114.274,02 autorizado pelo município para o hospital investir na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Segundo consta, para o SUS (Sistema Único de Saúde) a unidade estava credenciada como UTI 1 e, comprovando novos investimentos, ela passaria a ser reconhecida como UTI 2, dobrando o valor de custeio repassado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a ação, a Prefeitura e os irmãos remidos não teriam fiscalizado a aplicação do dinheiro e, passados seis meses e R$ 685.644,12 destinados ao hospital, as melhorias não teriam saído do papel.
Consta ainda que a administração municipal só não entregou mais recursos porque a Procuradoria Geral do Município fez contato telefônico o DRS-2 (Departamento Regional de Saúde) de Araçatuba e teria descoberto que não havia nenhum documento do hospital ou da Secretaria Municipal de Saúde Wilson Carlos Braz solicitando a alteração da UTI.
Outro fim
A Prefeitura informa na ação que foram encontrados despachos do ex-secretário municipal de Saúde, Wilson Carlos Braz, nos ofícios solicitando esses repasses de R$ 114,2 mil, que eles fossem empenhados e pagos com recurso do MAC.
Esse tipo de convênio prevê repasse do governo federal para custear procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órtese e prótese ambulatorial e TFD (Tratamento Fora do Domicílio). Sendo assim, o dinheiro não poderia bancar as adaptações na UTI da Santa Casa, de acordo com a ação.
“Aliás, o Poder Judiciário está cansado de dar liminares para aquisições de medicações não contempladas no SUS normal. O dinheiro do MAC deve suprir estas requisições e é para esta finalidade, como também pagar uma prótese urgente de algum paciente que tenha, por exemplo, sofrido acidente”, informa a ação.
E complementa que o dinheiro também pode pagar a viagem, estadia e alimentação de paciente que faz tratamento fora do município. “Como se nota, além de não usarem o dinheiro para melhorar a UTI, não prestaram contas, não foi fiscalizado por quem deveria – Irmãos Remidos”, argumenta a Prefeitura na ação.
Pedidos
Na ação, a Prefeitura pede que a Justiça conceda liminar decretando a indisponibilidade dos bens e valores de propriedade dos investigados, até o limite do valor do pedido.
Ao receber a ação, a juíza substituta Elisa Leonesi Maluf abriu vistas ao Ministério Público e determinou a intimação dos advogados.
