O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito de Penápolis, João Luís dos Santos, e pelo ex-secretário de Saúde, Antônio Sidney Marques.
Eles foram condenados a ressarcir o erário público, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração mensal percebida nos cargos que ocupavam e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
De acordo com os autos, o município firmou convênio com a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência) para prestação de serviços de saúde em todas as unidades de saúde locais. Esse contato foi firmado em dezembro de 2009, primeiro ano do segundo mandato de João Luís (2009/2012). No entanto, os médicos concursados e os contratados não cumpriam suas cargas horárias, segundo a ação.
O prefeito, então, assinou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a implantar sistema de ponto eletrônico para controlar o ponto dos servidores da saúde. O TAC não foi cumprido, sob a justificativa de que os médicos se recusavam a aderir ao ponto eletrônico, inclusive com ameaça de demissão em massa. Diante disso, os acusados resolveram isentar os médicos do registro por ponto biométrico.
Omissão
O julgamento de recurso foi feito pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal e o relator, desembargador Percival Nogueira, afirmou que o caso é de omissão dolosa. “Os administradores municipais deliberadamente e racionalmente deixaram de agir para não criar celeumas com os servidores da saúde pública, a ação ou inação foi direcionada a um fim específico e desejado, o que afasta a ideia de culpa”, pontuou.
O magistrado destacou que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde referendaram “a submissão do interesse público ao interesse privado”, permitindo que o grupo de contratados não se submetesse às regras impostas aos demais.
“Ao administrador público são concedidas prerrogativas, mas também se deve exigir deles posturas enérgicas e nem sempre fáceis nas soluções dos problemas sociais e políticos de sua esfera de atuação”, afirmou. “No caso dos autos o que se viu foi a condescendência consciente com um comportamento ilegal, o que não se admite” .
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
Injusta
