Justiça

TJ-SP nega anulação do júri e reduz pena de ex-PM condenado pela morte de Diogo Belentani

Pena de 9 anos e 6 meses de prisão em primeira instância foi reduzida para 7 anos e 8 meses; réu está solto desde março

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
07/08/19 às 12h09
Ex-policial militar Vinícius Oliveira Coradim Alcântara aguardou preso o julgamento, mas está livre desde março (Foto: Lázaro Jr./Hojemais Araçatuba)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso do Ministério Público para anular o julgamento do ex-policial militar Vinícius Oliveira Coradim Alcântara, 23 anos. Ele foi condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão pela morte do estudante Diogo Belentani, 21.

Além de negar o pedido da Promotoria de Justiça, os desembargadores acataram em parte o recurso apresentado pela defesa e reduziram a pena para 7 anos e 8 meses de prisão, mantendo o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena.

O crime aconteceu em 15 de julho de 2017 e o julgamento foi em novembro do ano passado. Porém, o ex-policial conseguiu o direito à liberdade em março deste ano, beneficiado pela progressão de pena.

Com a decisão, o Ministério Público não pode mais recorrer, o que agora cabe à Procuradoria de Justiça do Estado.

Crime

Belentani foi morto com um tiro no peito disparado pela arma de Alcântara. Ele estava na casa da avó do ex-policial, onde participava de um churrasco com outros dois jovens.

Foi um desses estudantes que acionou o resgate, informando que havia ocorrido uma tentativa de suicídio. Porém, ao ser ouvido na delegacia, dias depois, ele disse que mentiu por ter se sentido ameaçado pelo ex-policial.

O réu foi denunciado por homicídio doloso; disparo de arma de fogo, por ter atirado naquela tarde usando a pistola da PM, nos fundos da chácara; e por fraude processual, por ter mudado a cena do crime, colocando a pistola na mão da vítima.

Para o promotor de Justiça Adelmo Pinho, autor da denúncia e que atuou no julgamento, o tiro que matou Belentani foi disparado de forma proposital pelo ex-policial, por ciúmes, já que os dois mantinham relacionamento amoroso com uma adolescente, de 17 anos na época.

Acidental

Durante o julgamento, os jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram a denúncia de homicídio doloso, considerando que o disparo foi acidental, ou seja, que houve homicídio culposo.

Assim, a pena que seria de no mínimo 15 anos de prisão, foi definida em 4 anos de cadeia.

Os jurados seguiram a denúncia com relação aos outros crimes e o ex-policial pegou mais 4 anos e 6 meses de prisão pelo disparo de arma de fogo e 1 ano de detenção por fraude processual, totalizando os 9 anos e 6 meses de prisão.

Anulação

Após o júri, o Ministério Público foi comunicado de que um dos jurados, do sexo masculino, teria relação de amizade com familiares do réu e não poderia participar do julgamento.

Diante da informação, Pinho apresentou recurso de apelação contra a sentença, requerendo a nulidade do julgamento. Junto, ele anexou documento que comprovaria a relação de amizade do jurado citado com familiares do réu.

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