A Justiça Federal de Andradina (SP), deu 90 dias de prazo para a União realizar uma inspeção no Canal de Pereira Barreto e produzir um relatório indicando que medidas serão tomadas para reparar as infiltrações e processos erosivos que ofereçam risco à estabilidade do canal.
No mesmo prazo, terá de promover ações para impedir a entrada de novos invasores na área. A liminar foi proferida na terça-feira (29) pelo juiz federal Thiago de Almeida Braga do Nascimento, da 1ª Vara Federal de Andradina.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), as imediações do canal, que seriam de domínio da União, estão sendo invadidas. No local há animais, barracos, plantações e cercas demarcatórias.
A Procuradoria ressalta que essas invasões têm trazido danos ambientais à região; risco de comprometimento dos serviços de geração de energia elétrica e de transporte aquaviário; risco à própria vida dos invasores e tripulantes de embarcações que navegam pelo canal; e possível colapso estrutural do canal, com o desbarrancamento de suas encostas.
Importância
Segundo consta no processo, o Canal de Pereira Barreto é considerado o segundo maior canal artificial de água doce do mundo, com 9.600 metros de comprimento, 50 metros de largura e 12 metros de profundidade em seu ponto máximo.
É um dos principais trechos da hidrovia Tietê-Paraná e está inserido na bacia do rio Paraná, cumprindo a dupla função de otimizar a geração de energia das usinas hidrelétricas de Três Irmãos e de Ilha Solteira, e de promover a integração no transporte hidroviário, entre os rios Tietê e Paraná.
Em sua manifestação, a União alegou que a administração do Canal de Pereira Barreto seria de responsabilidade do Departamento Hidroviário da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo. Quanto à liminar, requereu o seu indeferimento.
Danos ambientais
Na decisão, o juiz federal considera estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O magistrado cita um relatório fotográfico em que ficam evidentes os danos ambientais à área, além da constatação de construções improvisadas, inclusive com cercas elétricas já instaladas.
“Deste modo, infere-se que a manutenção da presente situação de inércia pode acarretar problemas de ordens diversas, que vão além dos já existentes (e em rápido crescimento) danos ambientais: perigo à vida dos supostos invasores da área, danos à navegação realizada no canal, além do sistema de produção de energia elétrica, que também pressupõe a manutenção em bom estado da região em questão”, frisa.
A decisão também pontua que, em relação à questão ambiental, o mero risco de dano justifica a adoção de medidas que evitem a sua concretização, em atenção ao princípio da precaução. “No caso concreto, contudo, a situação vai além: já não se está a falar em juízo de probabilidade quanto à eventual ocorrência de um dano, mas de dano que já existe e permanece em contínuo (e rápido) crescimento”, afirma Thiago do Nascimento.
Quanto aos invasores que estão residindo na área, a União deverá identificar quantas pessoas são e em que condições permanecem atualmente (se há mulheres, crianças, estado de saúde etc); se há representantes e quais as condições materiais dessas pessoas (existência de veículos, cercas, moradias etc), com vistas à posterior desocupação. (JSM - Assessoria de Imprensa)
