O Abril Laranja é o mês da conscientização contra a crueldade animal. A data tem o intuito de lembrar que, assim como a vida humana, a vida dos animais deve ser respeitada. Criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), a campanha defende que todo e qualquer animal tem direito a tratamento gentil e respeitoso sob os cuidados dos humanos e deve ser protegido pela lei.
No Brasil, existe uma lei federal que protege contra a crueldade animal (lei federal n. ° 9.605, de 1998). De acordo com o artigo 32 da lei, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado de três meses a um ano de prisão e multa. Caso a prática de maus-tratos ocorra especificamente em cão ou gato, conforme atualização da Lei 14.064/2020, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda (§1-A).
Bem-estar animal
Os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções como medo, tristeza e angústia, luto e felicidade, de forma consciente.
O bem-estar animal é baseado no comportamento natural de cada espécie. “As cinco liberdades" são um instrumento reconhecido mundialmente para diagnosticar o bem-estar animal e incluem os principais aspectos que influenciam sua qualidade de vida, sendo elas:
1. Livre de fome, sede e má nutrição: todo animal tem direito ao acesso a água e alimento de qualidade, na quantidade adequada;
2. Livre de dor, injúria e doenças: prevenir, diagnosticar e tratar os animais, com acompanhamento de um médico veterinário;
3. Livre de desconforto: proporcionar um ambiente adequado para descanso, confortável e com temperatura adequada;
4. Livre de medo e estresse: livrar o animal de qualquer tipo de sofrimento, sem castigos ou punições;
5. Livre para expressar seu comportamento natural: o animal deve ficar livre, em instalações com espaço suficiente para sua expressão natural.
Como identificar maus-tratos
O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução n.° 1236, onde define e caracteriza crimes de abuso e maus-tratos animais. Vale ressaltar que maus-tratos não estão relacionados a apenas violência física. Animais vivendo em más condições, sem água ou alimento, mal cuidados, como os infectados com parasitas, e abandonados, também são considerados maus-tratos. Dito isso, qualquer dano direto ou indireto a um animal, seja físico ou psicológico, é considerado crueldade e punível pela Constituição Federal.
Todo cidadão pode e deve denunciar. A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.
Também é possível ligar no disque-denúncia (181), ou em caso de animais silvestres, para o Ibama (0800 61 8080). A denúncia pode ser feita também para a Polícia Ambiental.
Quem ama, protege e cuida.
