Opinião

Demissão por desídia. Você sabe o que é?

Na CLT, a desídia é motivo de demissão por justa causa, quando o comportamento do trabalhador diante de falhas persiste

Walter Roque Gonçalves*
01/10/21 às 15h09

Desídia, ou em outras palavras, ausência de atenção, de cuidado, desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça. Na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), artigo 482, a desídia é motivo de demissão por justa causa, quando o comportamento do trabalhador diante de falhas persiste.

O que tenho presenciado na prática de 20 anos de profissão, atendendo empresas por todo País, é a dificuldade em provar tais falhas leves, mesmo com o uso de advertências por escrito e assinadas pelo trabalhador.

Lembrando que a desídia é constituída normalmente de faltas leves que se repetem. Falhas graves elencadas na CLT como jogos de azar, embriaguez, desacato, desrespeito com os colegas de trabalho, discriminação, bullying, dentre outras, justificam a demissão por justa causa imediata.

São exemplos de faltas leves: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita, abandono do local de trabalho durante a sua jornada ou em outras palavras o famoso “corpo mole”.

Para provar que o funcionário tem cometido repetidas faltas leves e justificar a demissão por justa causa por desídia é preciso juntar documentos comprobatórios em cada advertência entregue por escrito, lembrando que o funcionário não é obrigado a assinar o documento! Caso o funcionário não assine será preciso testemunhas.

Geralmente, as testemunhas ficam muito desconfortáveis em assinar este tipo de documento contra colegas de trabalho que fatalmente será contestado em um possível processo trabalhista.

As advertências deveriam ter caráter educativo, ser uma forma das lideranças se aproximarem dos funcionários para ajudá-los a aprender com erros, melhorar e evoluir como profissional. Mas, o que se vê na maioria das vezes são pessoas consternadas diante das advertências, contribuindo para um clima organizacional cada vez pior e estresse generalizado.

A demissão por desídia é um direito que cabe a empresa e as advertências são o caminho desde que estas melhorem o comprometimento dos funcionários de uma forma natural e leve; não a tortura para todos envolvidos.

(Foto: arquivo pessoal)

 

*Walter Roque Gonçalves é professor na America Business School/FGV e consultor de resultados.

 

 

 

 

 

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Gostaria de ter artigos publicados no Hojemais Araçatuba? Entre em contato pelo e-mail redacao@ata.hojemais.com.br

 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM OPINIÃO
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.