Após a votação em primeiro turno da PEC 06/2019 é possível observar que a aposentadoria especial foi inviabilizada. Caso não haja alteração no texto – o que ainda pode acontecer - , fórmula de cálculo, estabelecimento de idade mínima, retirada da possibilidade de concessão em favor dos que desenvolvem atividades perigosas e a vedação da conversão do tempo especial em comum são novidades amargas que atingirão os segurados.
A PEC 06/2019 descaracterizou o benefício. Será exigido o cumprimento dos seguintes quesitos etários: para as atividades de 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos para ambos os sexos; para as atividades de 20 anos de contribuição, 58 anos de idade; para as atividades de 15 anos de contribuição, 55 anos de idade.
Se tomarmos por exemplo o minerador em subsolo nas minas de carvão mineral que se aposenta com 15 anos de atividade em decorrência do altíssimo risco da atividade, a exigência do cumprimento do quesito da idade mínima é uma condenação à morte.
Outro ponto importante é a impossibilidade de conversão do tempo trabalhado em condições especiais pós entrada em vigor da Reforma da Previdência. Os trabalhadores que não cumpriram todo o tempo necessário não poderão mais convertê-lo para computar com períodos simples e assim aposentar em condições mais favoráveis.
A exclusão dos trabalhadores que exercem atividades perigosas ou que tinham direito ao enquadramento por atividade profissional como os eletricitários, vigilantes, atrasará a concessão de benefícios a estas classes de trabalhadores, agora sujeitos às regras gerais de cumprimento de idade de 62 anos para a mulher e 65 para os homens e atendimento de carência mínima de 15 anos de recolhimentos.
Por último, a nova sistemática de cálculo da renda mensal inicial aplicável estipula o cálculo a partir da média de todos os salários de contribuição e o valor inicial de 60% da média para quem recolheu até 20 anos e um adicional de 2% para cada grupo de 12 pagamentos a mais. O efeito imediato na renda mensal inicial, que seria um benefício de R$ 2 mil, de acordo com a lei atual, passaria a ter o valor de R$ 1.200, se postulado após a reforma.