Opinião

STF julga procedente a revisão da vida toda e aposentados veem luz no fim do túnel

"A pergunta que fica é: Quem ainda não ingressou com a ação judicial, será beneficiado?"

Heloísa Helena Silva Pancotti*
05/12/22 às 20h30

O mês de dezembro começou com a melhor notícia possível para os aposentados e pensionistas do INSS.  O plenário do STF julgou por 6 a 5 em favor dos aposentados e muitos deles vão poder aumentar a renda mensal do benefício.

No entanto, é preciso atenção para saber quem está apto a ingressar com a revisão. Os requisitos são:

  • Ter se aposentado após 29/11/1999;
  • Ter as maiores contribuições realizadas antes de julho de 1994 (ou ter recebido salários mais altos antes dessa data);
  • Não ter o benefício atingido pela decadência, que é a perda do direito de revisar o benefício;

Alguns benefícios podem ter o prazo para a decadência ampliado, como por exemplo, caso o aposentado ou pensionista tenha promovido revisão direto no INSS por exemplo, ou ter recebido o primeiro pagamento há menos de 10 anos.

O julgamento coloca fim em uma agonia que já durava muitos meses, já que o Ministro Kassio Nunes, inconformado com a derrota da tese do governo, pediu para que o processo fosse julgado pelo plenário do STF faltando apenas 40 minutos para transitar em julgado.

Isso ocorreu em razão do primeiro julgamento ter ocorrido pelo plenário virtual e o Ministro Marco Aurélio Melo estar se aposentando. Em tese, com a posse do Ex AGU André Mendonça, que recém ingressava, ser reconhecidamente contrário à tese, esperava-se alterar o resultado do julgamento para favorecer o Governo Federal.

Contudo, o voto do ministro Marco Aurélio foi mantido e o placar de 6 a 5 se manteve para alegria daqueles que foram prejudicados, recebendo menos do que teriam direito.

A pergunta que fica é: Quem ainda não ingressou com a ação judicial, será beneficiado? Normalmente, existe uma modulação dos efeitos do julgamento pela Corte e o Ministro Gilmar Mendes lançou uma tese de que não seria mais possível estender o julgamento aos que ainda não ingressaram com a ação.

Não deve prosperar essa tese, mas é preciso agilidade, já que alguns embargos devem ser opostos pelo INSS e enquanto o julgamento não ocorre, há ainda viabilidade para buscar os direitos.

(Foto: Flávia Baxhix/Divulgação)

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora universitária e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Gostaria de ter artigos publicados no Hojemais Araçatuba? Entre em contato pelo e-mail redacao@ata.hojemais.com.br

 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  27/05/26 às 18h36
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM OPINIÃO
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.