Polícia

Homem terá que pagar R$ 15 mil para a ex-esposa por agredi-la

Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos

Da Redação - Hojemais Araçatuba
10/03/21 às 16h00
Mulher agredida pelo então marido vai ser indenizada em R$ 15 mil (Foto: Polícia Militar/Divulgação/Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença de primeiro grau da Justiça de Novo Horizonte, que condenou um homem a pagar R$ 15 mil para a ex-esposa por danos morais, decorrentes de agressão física. O crime aconteceu em 2016.

De acordo com os autos, a autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.

O julgamento foi pela 6ª Câmara de Direito Privado do tribunal e, segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”.

“Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora”.

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Defesa

O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”.

Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.

Dia da Internacional da Mulher (8 de março) – Para marcar a data, oficializada pela ONU em 1975, o portal do TJ-SP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos das mulheres.

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