O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença de primeiro grau da Justiça de Novo Horizonte, que condenou um homem a pagar R$ 15 mil para a ex-esposa por danos morais, decorrentes de agressão física. O crime aconteceu em 2016.
De acordo com os autos, a autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.
O julgamento foi pela 6ª Câmara de Direito Privado do tribunal e, segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”.
“Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora”.
