A partir desta segunda-feira (10), a Câmara de Penápolis (SP) deixa de transmitir as sessões ordinárias pelo rádio, TV e internet, atendendo recomendação da Promotoria de Justiça Eleitoral, devido ao início do período eleitoral.
Em nota divulgada à imprensa, o Legislativo Municipal informa que a medida abrange todos os meios de veiculação utilizados pelo Legislativo e vale até 15 de novembro, data das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
No caso de Penápolis, as sessões acontecem às segundas-feiras e podem ser acompanhadas presencialmente pelo público, respeitando os cuidados e controle para evitar a proliferação do novo coronavírus.
Em 2016, o Legislativo também suspendeu as transmissões durante o período eleitoral. Nos próximos dias deve ser feita a retirada do ar, todas as divulgações institucionais e de atos dos vereadores no site na internet.
90 dias
Ao deixar de transmitir as sessões já nesta segunda-feira, a Câmara de Penápolis se antecipa ao calendário eleitoral.
A legislação em vigor proíbe esse tipo de divulgação no prazo de 90 dias antes das eleições. Assim, a medida deve ser obrigatoriamente adotada a partir do próximo sábado (15).
A partir de sábado não será permitido ao poder público nomear, contratar ou admitir, demitir servidor sem justa causa, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável deserviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção e-offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
Inaugurações
A partir de sábado também fica proibida a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.