A emenda proposta por um grupo de dez vereadores ao projeto de lei complementar que institui complemento salarial aos profissionais do magistério em Birigui (SP) é ilegal e inconstitucional, conforme parecer complementar emitido pelo Jurídico da Câmara. A votação do projeto original, de autoria do Executivo, foi adiada duas vezes aguardando essa análise técnica.
Assinado pelo procurador jurídico, Wellington Castilho, o documento inicia explicando sobre a divisão dos poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário – e que, embora a competência de determinadas matérias seja privativa do chefe do Executivo, os parlamentares podem apresentar emendas, mas com limitações. Os limites são em dois pontos essenciais: vedação ao aumento de despesa e alteração do objeto do projeto de lei apresentado.
“A emenda n° 1, ao Projeto de Lei Complementar 04/2022, extrapolou o poder de emenda conferido ao parlamentar, a começar pela própria ementa do projeto, como também pelo aumento da despesa prevista, e pela alteração do objeto temático do projeto do Poder Executivo. Foi além, ao estender os benefícios a outros servidores não contemplados no Projeto de Lei Complementar 04/2022 e mais, invadiu competência privativa do prefeito municipal, ao instituir escala de vencimento ao cargo de babá, inclusive com alteração de anexos, o que afronta o artigo 40, incisos I, II e IV, da Lei Orgânica do Município”, explica.
ADI
O procurador cita ainda que existe precedente em Ação Direta de Inconstitucionalidade do próprio município quando da aprovação da Lei Municipal 6.064/2015, que tratou do Plano
Municipal de Educação, considerado em parte inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma emenda aprovada.
Aponta ainda dois outros problemas na emenda proposta pelo grupo: repercussão automática de todas as vantagens adquiridas pelo servidor aos profissionais do magistério, inclusive àqueles que possuem vencimentos básicos superiores ao piso, e a falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Para esse último ponto, o procurador reforça: “Existe um problema técnico-operacional intransponível: como a Câmara Municipal vai produzir uma estimativa, se o executor do orçamento é o prefeito municipal? Impossível”.