*Texto atualizado
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Um grupo composto por empresários ligados à construção civil e corretores de imóveis está se mobilizando pela revogação da lei que alterou a metragem mínima de terrenos em Araçatuba (SP) para 200 metros quadrados, acabando com a possibilidade do desmembramento de lotes a 125m².
Esses terrenos menores atendiam principalmente as moradias populares financiadas pelo governo federal, por meio de programas habitacionais como o Casa Verde Amarela (uma atualização do antigo Minha Casa Minha Vida).
Uma reunião com o presidente da Câmara, Alceu Batista, o Dr. Alceu (PSDB), para debater a questão ocorreu nesta quinta-feira (10).
No encontro, cerca de 15 empresários e profissionais do ramo expuseram ponto a ponto como o projeto de lei nº 9 de 2022, aprovado por 10 votos, na sessão do dia 21 de fevereiro, e transformado na lei 8.450, de 24 de fevereiro de 2022, prejudica vários segmentos, além de famílias interessadas na aquisição da casa própria e até a economia da cidade.
Exclusão
O principal impacto, segundo o grupo, é a exclusão de Araçatuba da venda de casas por meio do Casa Verde Amarela, pois se forem construídas em terrenos maiores, elas ultrapassarão o teto do programa, que atende famílias com renda de até R$ 7 mil mensais e é o principal recurso das famílias que procuram esse tipo de imóvel.
“Com essa lei as pessoas não vão poder mais morar em bairros como o Água Branca, Vilella, Umuarama, Concórdia, por exemplo, vão ter que morar em Taveira, ou comprar um apartamento dessas grandes construtoras que estão na cidade. Só que a gente que está no mercado sabe que não é esse o desejo de muitos que buscam a casa própria. A lei tira uma opção do trabalhador”, afirmou o empresário da construção civil, Renato Manoel da Silva Teixeira.
Como exemplo, o corretor de imóveis Marciliano José de Souza, que atua no mercado há 15 anos, citou um loteamento na estrada municipal Caran Rezek. “Tínhamos 1.138 lotes à venda. Conseguimos vender 500 unidades. Quando foram assinar, conseguimos apenas dois módulos com pouco mais de 100 unidades cada um. As pessoas desistiam devido à localização”, contou, reforçando a opção por bairros mais próximos do Centro.
Favorecimento
O segundo ponto bastante citado pelos presentes foi o favorecimento de grandes construtoras, a maioria de fora, que acabarão dominando o mercado se a lei não for revogada.
O grupo foi unânime em afirmar que essas grandes empresas contratam mão de obra de outros estados, que fica no município apenas durante as obras, e compram materiais direto das fábricas, não ajudando a economia local, apenas oferecendo um produto (no caso, o imóvel) que não é preferência da maioria, mas que poderá se tornar a única opção para uma grande parcela da população.
“Elas (grandes construtoras) não geram riquezas para o comércio local, diferente dos pequenos construtores, que contratam pessoas da cidade, que compram em lojas da cidade. Então, esse dinheiro fica em Araçatuba”, reforçou o construtor Adauto Sakashita.
Um empresário do ramo de materiais de construção confirmou que não há sequer consulta de preços por parte dessas construtoras no mercado local.
Legalidade
O procurador jurídico da Câmara, Fernando Rosa, participou da reunião e foi questionado quanto à legalidade da lei municipal, visto que lei federal permite lotes de 125m².
Segundo Rosa, a questão do zoneamento urbano é competência do município. No entanto, destacou que qualquer alteração é escolha política e pode ser revista, por isso, uma conversa prévia com o prefeito Dilador Borges (PSDB) seria a melhor alternativa.
Dr. Alceu reconheceu que a maioria dos vereadores que votou a favor do projeto de lei não tinha o conhecimento técnico quanto aos impactos que a mudança geraria e se comprometeu em reunir os parlamentares que tiverem esse mesmo entendimento para levar o pedido do grupo ao prefeito.
Os assessores do vereador Nelson Marques Filho, o Nelsinho Bombeiro (PV), participaram do encontro, representando o parlamentar que já se comprometeu em apoiar o pedido do grupo.
Questionada sobre a insatisfação e o pedido de revogação da lei, a Prefeitura informou apenas que está de portas abertas para ouvir tanto o Legislativo quanto os empresários ligados à construção civil e corretores de imóveis.
O que mudou
Conforme o texto aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, com publicação em Diário Oficial no dia 25 de fevereiro, nenhum lote poderá ter frente para via de circulação de veículos de largura inferior a 10 metros e área inferior a 200m², inclusive os loteamentos de interesse social.
A nova redação também se aplica aos desmembramentos, arruamentos e loteamentos de áreas sob forma de condomínio, e revoga legislação anterior sobre parcelamento de solo que permitia o desdobro (divisão) de lote a 125m², com frente mínima de 5m.
Na justificativa, a Prefeitura cita a data da lei (1988), alegando que “está desatualizada e carece de aperfeiçoamento para atender a sua finalidade precípua que é a de ordenar o espaço urbano destinado à habitação”.
Votaram contra o projeto do Executivo os vereadores Lucas Zanatta (PV) e Luís Boatto (MDB). Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM) e Arlindo Araújo (MDB) estavam ausentes na hora da votação.
*Texto atualizado às 18h do dia 11/03/2022 para a inclusão da posição da Prefeitura