Política

Justiça caça mandato de prefeito por sociedade em rádio

Contratos com emissora de Penápolis foram efetivados quando Célio de Oliveira era presidente da Câmara e também como prefeito

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
24/01/19 às 12h28
Célio de Oliveira afirma que nunca manteve vínculo de sociedade com a Rádio Difusora e que irá recorrer da decisão ( Foto: Lázaro Jr.)

A Justiça de Penápolis decretou a perda do cargo do prefeito Célio de Oliveira (PSDB) por improbidade administrativa. A decisão atende ação do Ministério Público, que considerou irregular contratos assinados pelo município com a Rádio Difusora, da qual, de acordo com a sentença, o prefeito seria sócio. Apesar da condenação, ele pode recorrer e permanece no cargo até julgamento de recurso.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara local, Marcelo Yukio Misaka, também determinou a devolução de R$ 167,5 mil aos cofres públicos; o pagamento de multa civil de três vezes sobre esse valor; a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

As sanções são estendidas ao empresário Roberto Sodré Viana Egreja, sócio-proprietário da Rádio Difusora, e à própria emissora, que terá que que desocupar uma área no residencial Jardim do Lago, pertencente à Prefeitura, onde está instalada a sua torre de transmissão.

Vínculo

Na ação, a Promotoria de Justiça cita que enquanto exercia o cargo de vereador na legislatura 2009/2012 e no primeiro mandato como prefeito, entre 2013 e 2016, Célio de Oliveira mantinha vínculos com a Rádio Difusora, mas ocultava o nome do quadro societário da empresa.

Porém, a relação contratual entre a emissora e a Câmara Municipal começou em 1994, com o contrato celebrado sem licitação, para transmissão das sessões do Legislativo. Em 2009 e 2010, quando Célio presidia o Legislativo Municipal, foi ele quem firmou os contratos após serem convidadas três empresas do mesmo grupo.

Com relação à Prefeitura, o primeiro contrato com a emissora foi assinado em 1992, para execução do Programa Informativo Municipal. Ele foi aditado em 4 de janeiro de 1993, quando teve início o 1º mandato de Célio como vereador.

Em 2009, as transmissões das sessões e as chamadas “Câmara em Foco” custaram à Câmara R$ 72.785,00, valor que foi de R$ 68.590,00 em 2010. À Prefeitura, o custo foi de R$ 18.180,00 por mês no primeiro contrato de 2013 e de R$ 7.950,00 mensais em um segundo contrato.

Prescreveu

Apesar de a parceria ter iniciado na década de 1990, a ação abrange o período posterior a 2009, pois os fatos anteriores prescreveram. Além disso, consta na denúncia que as provas obtidas pelo MP indicam que Célio de Oliveira passou a figurar como sócio-proprietário da rádio entre 2007 e 2008.

Entre os documentos apontados pela Promotoria de Justiça estão um panfleto da campanha eleitoral de Célio em 2008, que o aponta como sócio na emissora, e uma descrição no próprio site da rádio, em 2010.

Segundo a ação, essa mesma informação foi veiculada no site oficial da Prefeitura, em comemoração dos 100 anos do município (2008), no material que contava a história dos meios de comunicação da cidade, e alterada após o início das investigações.

Recurso

Em nota da Secretaria Municipal de Comunicação, a Prefeitura informa que assim que as partes apresentarão recurso assim que forem notificadas oficialmente.

Também em nota, Célio de Oliveira afirma que nunca manteve vínculo de sociedade com a Rádio Difusora e que irá recorrer da decisão, pois entende que todo o processo foi realizado dentro da legalidade.

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