A Anvisa realizou uma avaliação de 41 suplementos alimentares de creatina disponíveis no mercado brasileiro, envolvendo produtos de 29 empresas fabricantes. A análise teve como objetivo verificar a regularidade desses produtos em três aspectos principais:
- Teor de creatina;
- Adequação de rotulagem;
- Presença de matérias estranhas.
A seleção das amostras considerou as creatinas mais vendidas no Brasil em embalagens de 300 gramas, formato mais comum no mercado. A coleta foi realizada no segundo semestre de 2024, diretamente nas empresas fabricantes de suplementos. No estado do Rio de Janeiro, as amostras foram coletadas no varejo pela Vigilância Sanitária estadual.
Também participaram os estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo, em razão da maior concentração de mercado nessas regiões.
Cada amostra foi coletada em triplicata pelas Vigilâncias locais, garantindo a reprodutibilidade dos resultados conforme a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. As análises foram conduzidas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Teor de creatina
A maioria dos produtos apresentou regularidade no teor de creatina, com apenas uma marca estando abaixo do limite mínimo previsto em regulamento. Segundo a legislação, o teor de creatina não pode apresentar variação superior a 20% em relação ao valor declarado no rótulo, sendo o valor de referência de 3.000 mg.
Os resultados demonstraram um cenário mais positivo do que o observado em análises anteriores do próprio setor produtivo entre 2022 e 2024. Isso pode indicar uma possível autorregulação do mercado, com ajustes nos processos produtivos após a divulgação de resultados anteriores.
Além disso, todas as marcas apresentaram resultados satisfatórios quanto à presença de matérias estranhas nos produtos.
Rotulagem
O ponto mais crítico da avaliação foi a rotulagem. Das 41 marcas analisadas, 40 apresentaram algum tipo de erro ou inadequação.
As principais irregularidades identificadas incluem:
- Alegações não previstas, inclusive em idiomas estrangeiros;
- Uso de imagens ou expressões que podem induzir o consumidor a erro;
- Tabelas nutricionais fora do padrão ou não apresentadas junto à lista de ingredientes;
- Falta de informação sobre frequência de consumo e número de porções;
- Ausência das quantidades de açúcares totais e adicionados na tabela nutricional.
Apesar das falhas de rotulagem, a Anvisa avaliou que elas não representam riscos à saúde que justifiquem medidas adicionais de fiscalização imediata. No entanto, os fabricantes poderão ser notificados, já que a rotulagem adequada é essencial para garantir a correta informação ao consumidor.
Regulamentação
Os suplementos alimentares no Brasil são regulados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) nº 281/2024. A comercialização exige a notificação dos produtos à Anvisa. A partir de 1º de setembro de 2025, todos os suplementos, mesmo os que já estavam no mercado antes da publicação das normas, deverão estar regularizados.
As informações são de Agência Gov e a lista completa de marcas analisadas está disponível AQUI.
