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Veículos terão vistoria simplificada

Nova regra agiliza transferência e regularização de veículos em Mato Grosso do Sul

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
14/05/26 às 11h44
Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul deu mais um passo no processo de modernização e desburocratização dos serviços públicos. Foi publicada nesta quinta-feira (14) a Portaria DETRAN-MS “N” nº 210, que altera os procedimentos de vistoria veicular realizados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) em Mato Grosso do Sul.

A nova norma atualiza regras em vigor desde 2020 e traz mudanças que prometem mais agilidade nos processos de regularização e transferência de veículos no Estado.

Nova modalidade de vistoria

Entre as principais novidades está a criação da modalidade de vistoria chamada de “mera identificação”. Na prática, veículos com perda total após acidentes poderão ser transferidos para empresas ou vendidos como salvados apenas com uma identificação básica no pátio, sem necessidade de vistoria técnica completa.

A medida também beneficia instituições financeiras que retomam veículos por inadimplência. Com a nova regra, bancos poderão agilizar a transferência do veículo para o próprio nome ou realizar a revenda focando apenas na conferência da propriedade e dos dados do automóvel.

Liberação mais rápida de veículos

Outro cenário previsto envolve veículos apreendidos em pátios. A partir de agora, será feita apenas uma conferência simplificada para autorizar a liberação do bem.

O procedimento também valerá para veículos destinados a leilão ou já arrematados, permitindo ao novo proprietário regularizar a situação com menos burocracia e mais rapidez.

Apesar da simplificação, o veículo permanecerá com uma restrição administrativa, que só será retirada após a realização de uma vistoria completa final.

Laudos de outros estados

A nova portaria também estabelece que o Detran-MS poderá aceitar, em caráter excepcional, laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas em Detrans de outros estados. A medida será válida apenas para processos de transferência de propriedade.

Para que o laudo interestadual seja aceito, o documento deverá seguir todas as exigências legais e possuir mecanismo de consulta pública para verificação imediata da autenticidade.

Mesmo com essa possibilidade, o laudo ainda passará por análise e validação técnica da Diretoria de Veículos do Detran-MS.

Mudanças já estão em vigor

Com a mudança, quem comprar um veículo em outro estado não precisará realizar uma nova vistoria em Mato Grosso do Sul, tornando o processo mais rápido e simplificando a regularização da frota estadual.

A nova portaria entrou em vigor na data da publicação. Desde então, servidores do Detran-MS e das Empresas Credenciadas de Vistoria já iniciaram a adaptação dos fluxos internos aos novos procedimentos.

 
 
 
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