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Anvisa determina apreensão de lotes de medicamentos oncológicos por suspeita de falsificação

Lotes de Keytruda e Avastin são alvo de apreensão por suspeita de falsificação, conforme decisão da Anvisa.

Anvisa - Redação - Hojemais - Três Lagoas 
23/10/25 às 08h44
(Foto: Anvisa proibe comercialização de remédios oncológicos falsificados - Imagem: Divulgação)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou, na última terça-feira, a apreensão de lotes dos medicamentos oncológicos Keytruda e Avastin devido a suspeitas de falsificação. Essa medida ocorre após a farmacêutica MSD, detentora do Keytruda, relatar que dois lotes, SO48607 e YO19148, não foram identificados como produtos genuínos.

 

A questão se intensificou quando a LAF MED Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares, responsável pela distribuição, teve sua licença cassada após uma operação contra falsificação em Fortaleza. Durante tal ação, realizada em colaboração com a Secretaria de Saúde do Ceará e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, foram descobertas caixas de medicamentos sem registro no Brasil – indicando um provável esquema de falsificação internacional.

A denúncia original partiu em junho deste ano de um hospital de Palmas, Tocantins, que encontrou irregularidades em frascos do lote SO48607 do Keytruda. As divergências incluíam ausência de informações essenciais nas notas fiscais e questões no transporte. A MSD posteriormente confirmou o lote como falsificado, destacando rótulos em inglês e selos de segurança adulterados. Um caso semelhante foi reportado em julho por um hospital da Bahia, envolvendo o lote YO19148, que agora está sob investigação.

Além das questões com o Keytruda, o lote H0386H05 do Avastin também foi alvo de apreensão após a Roche, detentora da patente, identificar a falsificação através de análises de rastreamento.

 

A Anvisa alerta para os riscos à saúde pública decorrentes da distribuição de medicamentos falsificados, os quais comprometem o tratamento e podem causar eventos adversos. Segundo o Código Penal, a falsificação de medicamentos, especialmente aqueles de alta importância, é classificada como crime hediondo e acarreta penas de 10 a 15 anos de prisão.

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