Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 8 de setembro, pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas, o decreto n°205 que dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares.
O documento, que considerou os Decretos Estaduais publicados anteriormente e que dispõe sobre as medidas temporárias para a prevenção do contágio da Covid-19, suspendeu até o 8 de outubro de 2020. as aulas presenciais nas unidades educacionais que trata o artigo 2º do Decreto nº. 048, de 17 de março de 2020.
As medidas previstas no Decreto atual poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
(*) Prefeitura de Três Lagoas