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Conselho de Medicina pede à Anvisa revogação de decisão que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos

Uma nota técnica da própria Anvisa (nº 2/2024) reforça que a definição de competências profissionais cabe aos conselhos de classe, e não à agência.

Da Redação
19/09/25 às 09h52
(Foto: Divulgação/Unsplash)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a imediata revogação do ato que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos e registrarem essas receitas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) – plataforma que monitora a entrada e saída de medicamentos controlados em farmácias no Brasil.

No início de setembro, a Anvisa atualizou o sistema e informou que a prescrição de antimicrobianos, quando feita por profissional de enfermagem com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e respaldo legal, pode ser enviada ao SNGPC. A medida não vale para medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, como:

  • entorpecentes e psicotrópicos (morfina, fentanila, metadona, metilfenidato, clonazepam, diazepam etc.);
  • antiepilépticos (como fenobarbital);
  • antidepressivos tricíclicos;
  • retinoides de uso sistêmico (isotretinoína, acitretina);
  • imunossupressores (ciclosporina, talidomida).

Uma nota técnica da própria Anvisa (nº 2/2024) reforça que a definição de competências profissionais cabe aos conselhos de classe, e não à agência.

O CFM defende que a prescrição de medicamentos é competência privativa do médico, conforme a Lei nº 12.842/2013, e que os enfermeiros não possuem formação técnica adequada para essa atribuição.

Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) rebate e afirma que a prescrição por enfermeiros é prevista em lei desde 1986 (Lei 7.498/86) e faz parte da rotina do SUS há décadas, principalmente em programas de tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis.

Segundo o Cofen, a inclusão dos profissionais de enfermagem no SNGPC é uma “adequação técnica” que amplia a resolutividade dos serviços de saúde, especialmente em áreas remotas e unidades básicas, onde o enfermeiro muitas vezes é o primeiro contato da população.

Para o conselheiro federal do Cofen, Vencelau Pantoja, a medida representa avanço:

“Vai ter impacto significativo nos grandes programas de saúde, especialmente no enfrentamento às ISTs, que são problemas de saúde pública diretamente ligados a fatores sociais”, destacou.

A permissão para que enfermeiros prescrevam antibióticos já era reconhecida pela Anvisa em protocolos específicos. A mudança está no registro formal no SNGPC, que agora reconhece esses profissionais como prescritores também no âmbito das farmácias privadas.

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