O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas, e outros equipamentos de mobilidade individual que se movimentem de outras formas além da propulsão humana (como monociclos e patinetes elétricas). Segundo a medida, tais veículos devem circular com a velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h).
As bicicletas elétricas podem transitar em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida pelas autoridades naquele local. Já nas vias de circulação de carros, os equipamentos seguem as regras já estabelecidas para a circulação de bicicletas em geral, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para as bicicletas elétricas em uso esportivo, a velocidade máxima é de 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Os equipamentos que ultrapassam a velocidade de 32 km/h, serão agora classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme as características de cada um.
Os veículos individuais autopropelidos também passam a ter equipamentos obrigatórios de segurança. Os mais simples precisam transitar com velocímetro, que pode ser um aplicativo de celular, campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há ainda a obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Nos dois casos, não há necessidade de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.
As punições previstas para quem descumprir as medidas, seguem os artigos previstos no CTB, com penalidades que vão desde infrações média à gravíssima, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.
As regras excluem equipamentos utilizados na locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
