O trágico acidente que vitimou um condutor na MS 060, na última semana, acende um alerta de segurança para proprietários e condutores de reboques, popularmente chamadas de carretinhas. Esses dispositivos são uma extensão do veículo, por isso necessitam de cuidados de manutenção e principalmente atender as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alerta que o reboque deve ser registrado e licenciado, ganhando placa e documento (CRLV). Embora não seja preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de licenciamento da carreta deve ser paga anualmente.
Os reboques devem possui selo do Inmetro e plaqueta do fabricante, com informações que determinam a quantidade de peso que o dispositivo poderá levar. É importante que a carreta tenha especificada sua “tara”, que é o peso máximo que o dispositivo suporta. Isso é estabelecido pelo fabricante e consta no documento do veículo.
Detran ainda elenca uma série de dispositivos de segurança que as carretas devem possuir, como:
- lanternas de posição traseiras na cor vermelha
- luzes de freio na cor vermelha
- setas indicadoras de direção traseiras
- faixas refletivas vermelhas e brancas nas laterais e na traseira
- para-choque traseiro
- protetores das rodas traseiras
- freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 Kg e produzidos a partir de 1997
- placa de identificação traseira com iluminação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o reboque como veículo. Dessa forma, precisa atender às mesmas regulamentações dos carros e ser registrado no Detran dos Estados. Mato Grosso do Sul possui atualmente uma frota de 48.790 reboques.
