Foi publicado hoje (16) pela Prefeitura de Três Lagoas, um Decreto municipal com as novas regras para a prevenção da disseminação da Covid-19. Elas passarão a valer a partir desta sexta-feira (17).
TOQUE DE RECOLHER
O toque de recolher que proíbe a permanência de pessoas em logradouros públicos em Três Lagoas, ficou estabelecido das 22h às 05h.
O isolamento domiciliar obrigatório não se aplica para os casos de deslocamento por questões de saúde, trabalho, serviços de entrega a domicílio (delivery) de restaurantes, bares, lanchonetes e semelhantes, bem como outra circunstância relevante devidamente comprovada.
RESTAURANTES
Será proibida a apresentação musical. O descumprimento do decreto acarretará em multa e interdição do local.
MERCADOS
Será necessário que o estabelecimento realize o controle de acesso medindo a temperatura por meio de um termômetro infravermelho corporal e deverá ser vedada a entrada daquele que apresentar estado febril.
Recomenda-se o acesso de uma pessoa por família a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
As portas deverão ser fechadas até às 21h, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir aos empregados, colaboradores e clientes o cumprimento do toque de recolher.
SHOPPING
O Shopping passará a funcionar das 11h às 21h, todos os dias.
AFERIÇÃO DE TEMPERATURA
Os estabelecimentos que possuírem mais de 50 empregados ou colaboradores em seu quadro funcional, deverão submete-los, antes do início da jornada de trabalho, a aferição de temperatura, e se for constatada a presença de sintomas similares ao da Covid-19, eles deverão ser afastados e encaminhados ao serviço médico, com a comunicação do fato à Vigilância em Saúde, através do telefone: (67) 3929-1782, para fins de conhecimento e monitoramento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
NARGUILÉ
Fica terminantemente proibido uso do "Narguilé", em locais públicos, como lagoa, praças e calçadas.
O Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira possui um erro de digitação quanto à data de vigor. Na manhã de sexta-feira (17) será publicada a errata, contendo a data que valerá a partir do mesmo dia.
Confira todo o decreto clicando aqui