Uma decisão da Justiça Federal que considerou ilegal a norma que regulamenta a realização de procedimentos de harmonização orofacial por dentistas pode provocar mudanças em todo o Brasil, inclusive em Mato Grosso do Sul. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada e não altera imediatamente a atuação dos profissionais.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (19), anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.
Entre as práticas autorizadas pela resolução estavam aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, materiais indutores de colágeno, laserterapia e outras técnicas na região da face.
Segundo o entendimento que prevaleceu no tribunal, um conselho profissional não pode ampliar, por meio de resolução administrativa, as atribuições previstas em lei para determinada profissão. No caso da Odontologia, a referência é a Lei nº 5.081/1966.
A decisão não significa que todos os procedimentos faciais realizados por dentistas estejam automaticamente proibidos. A discussão está relacionada à possibilidade de o CFO ampliar, por resolução, a área de atuação dos profissionais para procedimentos estéticos considerados além dos limites estabelecidos pela legislação.
CFO vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e defende que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial enquanto o processo estiver em andamento, desde que observem os limites legais da profissão.
A entidade também cita decisões anteriores favoráveis à regulamentação. Em 2022, a Justiça Federal havia reconhecido a legitimidade da harmonização orofacial como especialidade odontológica. O próprio TRF1 também já havia rejeitado pedidos anteriores para derrubar a resolução.
A ação contra a norma foi apresentada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio de outras entidades médicas. As instituições alegam que o CFO ultrapassou suas atribuições ao autorizar procedimentos estéticos invasivos na face.
Já o Conselho de Odontologia sustenta que a região orofacial faz parte da área de atuação dos cirurgiões-dentistas e que profissionais com formação específica podem realizar esses procedimentos. A Resolução nº 198/2019 também estabeleceu requisitos de formação para o reconhecimento da especialidade.
Como a norma questionada é federal e regulamenta a atuação de profissionais em todo o país, uma eventual manutenção definitiva da anulação poderá ter efeitos nacionais. Ainda assim, é cedo para considerar a harmonização facial por dentistas definitivamente proibida no Brasil, já que ainda haverá recursos e a definição dos procedimentos autorizados pela legislação odontológica.
