A transferência de propriedade de veículos poderá passar a ser realizada de forma totalmente eletrônica em todo o Brasil. As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização digital do procedimento e determina a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A nova regulamentação estabelece três formas para a transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente e integradas ao Renavam, desde que sejam cumpridas as exigências determinadas pela regulamentação, incluindo a realização da vistoria do veículo.
Com a publicação das regras, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha para disponibilizar uma funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
Como será a transferência digital
Quando o novo recurso estiver disponível, comprador e vendedor poderão cumprir diferentes etapas da transferência em um único fluxo eletrônico.
Entre os procedimentos previstos estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria também será incorporada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Transferência com valor em custódia
A resolução do Contran também criou a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o dinheiro referente à negociação poderá permanecer em custódia durante o processo.
A liberação dos valores ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos exigidos para efetivar a transferência do veículo. A regulamentação ainda prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos recursos caso a operação não seja concluída.
O que muda na transferência de veículos
Atualmente, algumas etapas da transferência de veículos já podem ser realizadas de maneira digital. Entre elas estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, porém, podem ser realizados em sistemas diferentes e em etapas separadas.
A nova resolução estabelece regras para reunir essas fases em um único fluxo eletrônico integrado ao Renavam. O objetivo é criar uma estrutura normativa para a realização digital da transferência de propriedade de veículos.
A norma também determina requisitos de segurança para as operações, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e ferramentas para prevenir e identificar fraudes.
A regulamentação estabelece, portanto, a base para a implantação do novo processo eletrônico. A liberação das funcionalidades e a definição de como os usuários poderão acessar os serviços ocorrerão conforme a implementação das ferramentas previstas na resolução.
Com informações: Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes
