(Foto: Arquivo)
A Prefeitura de Três Lagoas está recebendo, desde 1º de outubro, pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício de 2027. Para a maioria dos beneficiários, o prazo termina em
18 de dezembro de 2026.
Há regras específicas para pessoas com doenças graves e câncer.
De acordo com a administração municipal, os critérios variam conforme a legislação que regulamenta cada benefício. Entre os requisitos estão limites de metragem do imóvel, renda familiar, padrão da construção e a condição de ser a única propriedade do solicitante.
Quem tem direito à isenção?
A Lei nº 2.299/2008 prevê o benefício para proprietários de imóveis de até 80 m², ou 90 m² no caso de aposentados e pensionistas. A residência deve ser de padrão popular, utilizada exclusivamente como moradia e representar a única propriedade do solicitante. Também é necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos. O pedido deve ser feito até 18 de dezembro de 2026.
Já a Lei nº 2.601/2012 contempla pessoas com doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira e nefropatia grave, entre outras. Nessa situação, o imóvel deve ter até 90 m², ser de padrão popular, utilizado como residência e ser a única propriedade do beneficiário. A renda familiar também não pode ultrapassar dois salários mínimos. O prazo para solicitar é até 31 de março de 2027.
Para pessoas com câncer, a isenção é regulamentada pela Lei nº 2.916/2015. O benefício pode ser solicitado por proprietários ou locatários responsáveis pelo pagamento do IPTU, conforme previsto em contrato. É necessário que o imóvel seja a única propriedade utilizada como residência, que a renda familiar não ultrapasse
três salários mínimos
e que não haja exercício de atividade autônoma de economia informal. Os pedidos podem ser apresentados durante todo o ano de 2027.
Os interessados devem protocolar o pedido no Departamento de Tributação, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30, no Centro. É necessário apresentar a documentação exigida para cada modalidade de isenção.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo
WhatsApp (67) 99214-0322,
exclusivamente por mensagens, ou pelo e-mail tributacao@treslagoas.ms.gov.br.