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Justiça determina que condomínio devolva R$ 7,9 mil a morador após cobrança baseada em barulho de água

4ª Vara Cível de Campo Grande considerou que não houve prova técnica de que o desperdício tivesse origem no apartamento e anulou a cobrança aprovada pelo condomínio.

Da Redação
02/09/26 às 16h06
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que um condomínio devolva R$ 7.987,07 cobrados de um morador após vizinhos relatarem ter ouvido um suposto “barulho de água” vindo da tubulação próxima ao apartamento.

A Justiça entendeu que não havia provas concretas de que o desperdício de água tivesse origem na unidade do morador. O valor deverá ser devolvido integralmente, com incidência de juros e correção monetária.

Cobrança incluía multa e caminhão-pipa

A cobrança foi incluída no boleto de outubro de 2023 e era composta por R$ 4.247,07 referentes à diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa aplicada pelo condomínio.

O episódio aconteceu entre os dias 2 e 7 de agosto de 2023, durante um período de problemas no abastecimento de água do edifício.

A responsabilização do morador foi aprovada em assembleia. A principal justificativa apresentada foi o relato de moradores do apartamento inferior, que afirmaram ter ouvido um ruído de água na tubulação de esgoto e associaram o barulho ao imóvel localizado acima.

Justiça apontou falta de prova técnica

Segundo a decisão do juiz Walter Arthur Alge Netto, não houve comprovação técnica de que o apartamento fosse responsável pelo desperdício.

A própria ata da assembleia registrava que não havia sido constatado vazamento em tubulações ou em equipamentos hidrossanitários, como torneiras, válvulas de descarga ou registros.

Mesmo sem essa confirmação, o morador foi responsabilizado pelas despesas e recebeu uma multa correspondente a dois salários mínimos.

Para o magistrado, o simples fato de ter sido ouvido um ruído não era suficiente para concluir que a água estava sendo desperdiçada naquela unidade, nem para estabelecer que o morador havia causado o prejuízo.

A sentença destacou ainda que caberia ao condomínio apresentar provas capazes de demonstrar a conduta do morador e a relação entre ela e o prejuízo. No entanto, não foram apresentados laudo, perícia ou outra prova técnica que confirmasse a origem da água.

Assembleia também foi questionada

Além da ausência de comprovação sobre o suposto vazamento, a Justiça considerou irregular a forma como a cobrança foi aprovada.

De acordo com a sentença, o assunto não constava na ordem do dia da assembleia. A própria ata registrava que a questão não havia sido incluída no edital de convocação porque o episódio ocorreu depois da convocação da reunião.

Para o juiz, a assembleia não poderia deliberar sobre uma cobrança individualizada que não havia sido previamente informada aos condôminos.

Com isso, a decisão declarou nula a deliberação que atribuiu ao apartamento as despesas relacionadas ao desabastecimento de água.

Dano moral foi negado

O morador também pediu indenização por danos morais, mas o pedido foi rejeitado.

Na avaliação do magistrado, apesar de a cobrança ter sido considerada indevida, o episódio permaneceu no âmbito de uma disputa patrimonial entre o condômino e o condomínio. Não houve comprovação de exposição pública vexatória ou de violação aos direitos da personalidade.

Assim, a decisão determinou apenas a restituição dos R$ 7.987,07, com juros e correção monetária.

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