O governo federal sancionou a Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026 , que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette . A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) e amplia garantias nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e inclusão .
Entre os principais pontos, a lei estabelece que pessoas com Síndrome de Tourette terão direito à atenção integral em saúde, com foco em diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, tratamento médico e terapias complementares . A política também prevê ações de informação pública, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa científica sobre a síndrome.
Tourette poderá ser reconhecida como deficiência
A nova legislação determina que a pessoa com Síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem de forma significativa sua funcionalidade e participação social.
Esse reconhecimento dependerá de avaliação biopsicossocial , conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei também permite o uso do cordão de girassóis como símbolo de identificação de deficiência oculta nas situações previstas pela legislação.
SUS deverá garantir atendimento integral
Na área da saúde, a lei assegura acesso a ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) , incluindo diagnóstico precoce, mesmo quando ainda não definitivo, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
A política também estabelece como diretriz a capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com Tourette e de pais e responsáveis, além do incentivo a estudos epidemiológicos para ampliar o conhecimento sobre a condição no país.
Direitos na escola e no mercado de trabalho
A legislação também amplia garantias educacionais. Alunos com Síndrome de Tourette incluídos no ensino regular terão direito a acompanhante especializado quando houver indicação em avaliação pedagógica .
A recusa de matrícula de aluno com a síndrome poderá resultar em multa equivalente a três a 20 salários mínimos , além da obrigação de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas, poderá haver perda do cargo do responsável.
No mercado de trabalho, a pessoa com Tourette passa a ter direito a adaptação razoável no ambiente profissional , com medidas de suporte de acordo com suas necessidades. A política também prevê estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
Proteção contra discriminação
A lei estabelece ainda que pessoas com Síndrome de Tourette não poderão ser submetidas a tratamento desumano ou degradante, privadas do convívio familiar ou sofrer discriminação em razão da deficiência.
Outro ponto importante é que planos privados de assistência à saúde não poderão impedir a participação de pessoas com Tourette em razão de sua condição , conforme as regras aplicáveis às pessoas com deficiência.
A Lei nº 15.492/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação , ampliando o conjunto de direitos e políticas públicas destinadas às pessoas com Síndrome de Tourette em todo o país.
