O Ministério da Saúde aprovou um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para hipoparatireoidismo , estabelecendo parâmetros que deverão ser adotados em todo o país no atendimento aos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) e estabelece que o protocolo terá caráter nacional, devendo ser utilizado pelas secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos relacionados à doença .
Estados e municípios terão de organizar atendimento
Com a nova regulamentação, os gestores estaduais e municipais do SUS deverão, conforme suas competências e pactuações, estruturar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos de atendimento às pessoas diagnosticadas com hipoparatireoidismo.
Na prática, a diretriz cria uma referência nacional para orientar a organização do atendimento dentro do SUS. Em Mato Grosso do Sul , caberá aos gestores da saúde adequar a rede e estabelecer os serviços referenciais e os respectivos fluxos, conforme as pactuações do sistema.
Pacientes deverão ser informados sobre riscos
Outro ponto determinado pelo Ministério da Saúde é a obrigatoriedade de informar o paciente ou seu responsável legal sobre os potenciais riscos e efeitos adversos relacionados aos procedimentos ou medicamentos previstos para o tratamento do hipoparatireoidismo .
O protocolo reúne as orientações que deverão nortear o atendimento da doença, incluindo critérios relacionados ao diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, tratamento, regulação, controle e avaliação.
A nova norma também revoga a Portaria SAS/MS nº 450, de 2016 , que anteriormente disciplinava a matéria. A atualização entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
