As mulheres passam a contar com uma nova garantia na rede pública de saúde. A Lei nº 15.493, de 2 de setembro de 2026 , determina a realização de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) .
Sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), a legislação também prevê ações de conscientização sobre prevenção de doenças e outros agravos à saúde feminina .
Avaliação deverá ocorrer pelo menos uma vez ao ano
A nova lei estabelece que o SUS deverá estruturar rotinas assistenciais para garantir uma avaliação médica completa da saúde da mulher.
O atendimento deverá observar os protocolos existentes e considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência e características epidemiológicas de cada paciente. A legislação estabelece que a avaliação seja realizada, preferencialmente, todos os anos.
Além disso, a norma determina expressamente que toda mulher terá direito a realizar a avaliação médica completa nos serviços públicos de saúde pelo menos uma vez ao ano , com garantia dos exames rotineiros e de triagem considerados pertinentes.
Isso não significa, porém, que todas as mulheres receberão exatamente os mesmos exames. A própria lei estabelece que eles serão selecionados conforme critérios epidemiológicos e os protocolos e diretrizes terapêuticas existentes.
SUS deverá reforçar prevenção de doenças
A legislação também determina que o poder público desenvolva campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção.
Entre as medidas previstas estão a oferta de exames de triagem para detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias , além de outras condições relevantes para a proteção da saúde feminina.
A nova política prevê ainda orientação nutricional, exames preventivos, atenção integral à saúde mental e orientação para atualização do calendário de vacinação , conforme a faixa etária.
Profissionais do SUS terão capacitação
Outro ponto estabelecido pela lei é a capacitação contínua dos profissionais do SUS envolvidos na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
A intenção prevista na norma é integrar prevenção, acompanhamento médico e identificação precoce de problemas de saúde dentro das rotinas da rede pública.
Nova regra começa a valer em 180 dias
Apesar de já ter sido sancionada, a Lei nº 15.493/2026 não entra em vigor imediatamente . O texto estabelece prazo de 180 dias após a publicação oficial , período destinado à adequação das rotinas e serviços previstos pela legislação.
Com a nova legislação, a avaliação periódica da saúde feminina passa a ter previsão específica em lei, abrangendo desde exames de rotina e prevenção de doenças crônicas até saúde mental, alimentação e vacinação.
