O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (5), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz mudanças importantes para os condutores brasileiros. Entre as principais novidades está a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
A nova legislação é resultado da Medida Provisória nº 1.327/2025, enviada ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. O texto já estava em vigor desde então e, segundo o Governo Federal, beneficiou cerca de 2 milhões de motoristas, gerando uma economia estimada em R$ 854,8 milhões até março deste ano.
A renovação automática será válida para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar da simplificação do processo, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação.
Outra mudança prevista na lei estabelece que os exames médicos e avaliações psicológicas deverão ser realizados exclusivamente por profissionais credenciados e com especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
A legislação também determina que os valores cobrados pelos exames sigam tabela definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
