Foi sancionado o Projeto de Lei 386/2023 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991 que ampliam os direitos das mães trabalhadoras no Brasil. A principal mudança permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias adicionais quando a mãe ou o recém-nascido permanecem internados após o parto. Com isso, o período de afastamento pode chegar a 240 dias, com o salário-maternidade garantido pelo INSS.
A contagem da licença passa a ser suspensa durante o período de internação hospitalar, retomando somente após a alta da mãe ou do bebê. A alteração corrige uma lacuna na legislação, já que até então o tempo de internação era contabilizado dentro do prazo do benefício, reduzindo os dias efetivos de convívio e cuidado familiar após o retorno para casa.
Outra lei sancionada institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães , com ênfase nos primeiros mil dias de vida da criança, desde a gestação até os dois anos de idade. O objetivo é fortalecer ações de saúde, nutrição, bem-estar e desenvolvimento infantil, além de promover políticas públicas direcionadas à primeira infância.
O salário-maternidade continua sendo pago pelo INSS, e as empresas deverão ajustar a contagem do benefício quando houver extensão do prazo. Para solicitar a prorrogação, a trabalhadora deverá apresentar documentação comprobatória, incluindo certidão de nascimento e relatórios médicos que indiquem a necessidade de internação relacionada ao parto.
A ampliação da licença-maternidade e a criação da Semana Nacional representam avanços importantes na proteção social de gestantes, mães e recém-nascidos, reforçando a prioridade dada à saúde e ao desenvolvimento da primeira infância no Brasil.
Com informações de Consultor Jurídico.
