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Licença-maternidade é ampliada para até 240 dias em novas regras da CLT

Medida também estende o salário-maternidade e cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
02/10/25 às 08h58
Foto: Reprodução

Foi sancionado o Projeto de Lei 386/2023 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991 que ampliam os direitos das mães trabalhadoras no Brasil. A principal mudança permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias adicionais quando a mãe ou o recém-nascido permanecem internados após o parto. Com isso, o período de afastamento pode chegar a 240 dias, com o salário-maternidade garantido pelo INSS.

A contagem da licença passa a ser suspensa durante o período de internação hospitalar, retomando somente após a alta da mãe ou do bebê. A alteração corrige uma lacuna na legislação, já que até então o tempo de internação era contabilizado dentro do prazo do benefício, reduzindo os dias efetivos de convívio e cuidado familiar após o retorno para casa.

Outra lei sancionada institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães , com ênfase nos primeiros mil dias de vida da criança, desde a gestação até os dois anos de idade. O objetivo é fortalecer ações de saúde, nutrição, bem-estar e desenvolvimento infantil, além de promover políticas públicas direcionadas à primeira infância.

O salário-maternidade continua sendo pago pelo INSS, e as empresas deverão ajustar a contagem do benefício quando houver extensão do prazo. Para solicitar a prorrogação, a trabalhadora deverá apresentar documentação comprobatória, incluindo certidão de nascimento e relatórios médicos que indiquem a necessidade de internação relacionada ao parto.

A ampliação da licença-maternidade e a criação da Semana Nacional representam avanços importantes na proteção social de gestantes, mães e recém-nascidos, reforçando a prioridade dada à saúde e ao desenvolvimento da primeira infância no Brasil.

 

Com informações de Consultor Jurídico.

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