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Cotidiano

Loja é condenada por falha na entrega de bicicleta

Rede varejista deverá indenizar cliente após problemas na retirada de uma bicicleta infantil

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
09/07/26 às 12h57
Foto: Reprodução

Uma rede varejista foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora de Campo Grande que enfrentou problemas para retirar uma bicicleta infantil em uma unidade da empresa em Três Lagoas . A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães , da 12ª Vara Cível da Capital , que reconheceu falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, a consumidora adquiriu, em abril de 2024, uma bicicleta infantil no valor de R$ 1.399 , sendo informada de que o produto poderia ser retirado na loja localizada em Três Lagoas . No mesmo dia, seu filho, acompanhado da avó, compareceu ao estabelecimento, mas a entrega foi negada sob a alegação de que a nota fiscal ainda não havia sido emitida.

Dois dias depois, a cliente precisou ir até uma unidade da empresa em Campo Grande para tentar resolver a situação. Segundo consta na ação, foi exigido o pagamento de R$ 100 para que a bicicleta fosse liberada, fato que motivou o pedido de indenização por danos morais.

Na defesa, a empresa argumentou que a compra havia sido realizada na modalidade de venda futura , procedimento que exige etapas internas antes da liberação do produto em outra unidade. Também afirmou que a consumidora optou por substituir a bicicleta inicialmente adquirida por um modelo de valor superior, pagando apenas a diferença de preço.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa não comprovou ter informado de forma clara e adequada, no momento da venda, sobre as regras da modalidade de venda futura e os prazos para retirada do produto. Para o juiz, a falta dessas informações violou o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor , criando na cliente a expectativa legítima de retirar a bicicleta imediatamente.

A sentença também destacou que os transtornos ultrapassaram os meros inconvenientes do cotidiano. Segundo o magistrado, a consumidora precisou gastar tempo e se deslocar para solucionar um problema causado exclusivamente pela fornecedora, situação que caracteriza a teoria do desvio produtivo do consumidor .

Além da indenização por danos morais , a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação .

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