O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira (11), a Resolução nº 1/2026, que padroniza nacionalmente os períodos de matrícula e o calendário de atividades dos Programas de Residência Médica (PRM). A matrícula dos médicos selecionados deverá ser feita diretamente pela instituição credenciada:
- 1º semestre: de 10 de fevereiro a 31 de março
- 2º semestre: de 10 de agosto a 30 de setembro
O que é residência médica
A residência médica é uma pós-graduação em serviço, realizada em hospitais ou unidades de saúde, com treinamento prático supervisionado. A duração varia de dois a cinco anos, conforme a especialidade, e a conclusão confere ao médico o título de especialista para o exercício profissional.
Datas fixas para início e término
A resolução define datas nacionais para o começo e o fim das atividades:
- 1º semestre: inicia em 1º de março e termina em 28 de fevereiro (ou 29, em ano bissexto)
- 2º semestre: inicia em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte
As Coremes (Comissões de Residência Médica) das instituições devem ajustar cronogramas para garantir carga horária mínima e férias previstas em lei.
Desistência automática
O residente que não se apresentar ou não justificar formalmente em até 24 horas após o início das atividades (até 2 de março ou 2 de setembro) será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Troca de residência
A norma disciplina a mudança de programa (por exemplo, troca de especialidade). Quem estiver matriculado há mais de 45 dias só poderá ingressar em outra residência se formalizar a desistência do programa anterior dentro dos prazos do semestre.
Não é permitido manter duas matrículas ativas simultaneamente, exceto se o médico estiver no último semestre da residência atual e conseguir concluir a tempo de iniciar a próxima.
Pré-requisito
Para residências que exigem formação prévia, o prazo máximo para apresentar declaração de conclusão ou título de especialista (registrado no CRM) é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso.
Vagas e processos seletivos
O número de vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas.
Os processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
*Agência Brasil
