O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a decisão do governo federal que aumentou o percentual obrigatório de etanol misturado à gasolina, passando de 30% (E30) para 32% (E32) . A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no dia 14 de julho , mas, segundo o órgão, ocorreu sem a apresentação de estudos técnicos específicos que comprovem a segurança da nova composição para os veículos em circulação no país.
Na ação, o MPF argumenta que a alteração pode representar riscos aos consumidores, já que não teria sido demonstrada, de forma científica, a compatibilidade da gasolina E32 com a diversidade tecnológica da frota nacional. O órgão defende que a mudança seja interrompida até a conclusão de análises independentes sobre possíveis impactos mecânicos, ambientais e econômicos.
Segundo o Ministério Público, os estudos utilizados pelo governo para justificar a nova mistura foram originalmente realizados para avaliar a gasolina E30 e não tinham como objetivo validar a adoção permanente do percentual de 32% de etanol. A instituição afirma que a União teria utilizado a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios anteriores como argumento para sustentar a nova composição.
Para o MPF, as pesquisas existentes não analisaram de forma conclusiva fatores como durabilidade dos componentes dos veículos, emissões de poluentes, consumo de combustível, autonomia, compatibilidade com diferentes tecnologias automotivas e efeitos do uso contínuo da mistura E32 .
A ação também destaca que a especificação da gasolina E32 permite a presença de até 34% de etanol , percentual que, segundo o órgão, também não teria passado por uma validação técnica específica antes da adoção como padrão nacional.
Possíveis impactos aos veículos
O MPF aponta que o aumento da concentração de etanol pode provocar problemas como corrosão de peças metálicas, desgaste antecipado de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica , principalmente em motocicletas, veículos mais antigos e modelos importados.
A instituição ressalta que a frota brasileira possui grande variedade tecnológica e que eventuais prejuízos mecânicos poderiam acabar sendo transferidos aos consumidores, que não têm escolha sobre a composição do combustível disponibilizado nos postos.
A preocupação também é citada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) , que defende a realização de testes específicos e de longa duração antes de alterações no percentual de etanol na gasolina.
De acordo com o MPF, cabe ao poder público garantir que mudanças regulatórias sejam acompanhadas de estudos suficientes para assegurar a qualidade, eficiência e segurança dos produtos oferecidos à população.
Questionamentos ambientais
Além dos possíveis danos aos veículos, o Ministério Público Federal afirma que a decisão também deixou de avaliar impactos ambientais indiretos. Embora o etanol contribua para a redução de determinados poluentes, o órgão alerta que o desgaste precoce de componentes automotivos pode acelerar o descarte de materiais como metais, plásticos e borrachas.
Segundo o MPF, o aumento da geração de resíduos provenientes da substituição antecipada de peças pode comprometer a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos, aspecto que não teria sido considerado na aprovação da medida.
MPF pede perícia independente e indenização
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o MPF solicita a suspensão imediata da gasolina E32 , além da realização de uma perícia técnica independente para avaliar os impactos da nova mistura nos motores e no meio ambiente.
O órgão também requer que a União adote critérios mais rigorosos para futuras alterações na composição dos combustíveis, incluindo testes de longa duração, divulgação dos dados científicos e participação da sociedade no acompanhamento dos resultados.
A ação ainda pede a criação de um sistema de monitoramento, campanhas de orientação aos motoristas e o pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos , sob a alegação de falta de transparência e exposição da população a possíveis riscos.
O procurador da República Cleber Eustáquio Neves , responsável pela ação, afirmou que decisões regulatórias devem ser acompanhadas de comprovação técnica.
“ O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes ”, declarou.
A ação tramita sob o número 6012711-55.2026.4.06.3803 .
