A coleta e análise de informações sobre violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul passam a contar com novas diretrizes para integrar dados de diferentes serviços públicos. A medida está prevista na Lei nº 6.647 , publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE) .
A legislação estabelece diretrizes para a produção de estatísticas e mapas sobre a violência contra as mulheres , com o objetivo de contribuir para o planejamento de políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento às vítimas .
A norma permite que o poder público desenvolva um sistema integrado de informações , mas não torna sua implantação obrigatória nem determina um prazo para que a ferramenta seja criada. A lei também não estabelece qual órgão será responsável pelo sistema.
Integração entre diferentes áreas
As diretrizes preveem a articulação entre diferentes setores do poder público, incluindo segurança pública, Justiça, saúde, assistência social, educação, direitos humanos e cidadania .
A participação dessas áreas deverá contribuir para o planejamento, a execução e a avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher .
A legislação também prevê mecanismos acessíveis para a coleta e divulgação de informações . Os instrumentos deverão levar em consideração as diferentes condições e necessidades dos grupos de mulheres, permitindo que os serviços oferecidos respeitem suas particularidades.
Lei prevê mapas da violência contra mulheres
Outro ponto previsto na legislação é a elaboração de mapas que retratem a violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul .
A produção e a divulgação dos dados deverão observar as regras relacionadas ao sigilo e à proteção de informações pessoais .
Órgãos e entidades que atuam no combate à violência contra a mulher poderão ter acesso às informações, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
A finalidade é permitir que essas instituições utilizem os dados para planejar programas e ações de enfrentamento à violência de acordo com a realidade vivenciada pelas vítimas.
Crimes abrangidos pela legislação
A norma contempla os crimes contra mulheres previstos na legislação penal , além das situações enquadradas na Lei Maria da Penha .
A Lei nº 6.647 foi sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e governador em exercício, Dorival Pavan , e já está em vigor.
