As mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474 , sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) .
A nova legislação regulamenta a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas, desde que os dispositivos tenham aprovação dos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou de violência sexual.
Conforme a norma, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, incluindo capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e requisitos de segurança, serão definidas posteriormente por meio de regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção da lei, a Presidência vetou o trecho que previa a autorização de compra e porte para adolescentes entre 16 e 18 anos , mesmo com autorização expressa do responsável legal. Dessa forma, o benefício ficará restrito às mulheres maiores de idade.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos , apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento. As empresas deverão manter o registro das vendas por um período de cinco anos , observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Além disso, os comerciantes terão de orientar as compradoras sobre a utilização correta do spray e registrar as informações da aquisição em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A lei determina ainda que o equipamento será de uso individual e intransferível , não podendo conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.
Uso permitido apenas em legítima defesa
O texto estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa , para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal .
A legislação ressalta que o uso deverá ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
Outra determinação da norma restringe os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros . Esses modelos passam a ser classificados como de uso restrito , destinados exclusivamente às Forças Armadas , órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres .
Entre as diretrizes do programa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa , a divulgação de informações sobre violência doméstica , canais oficiais de denúncia e campanhas educativas voltadas ao uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que será publicada posteriormente pelo governo federal.
Fonte: Agência Brasil
